Município de Votuporanga

Estado - São Paulo

LEI COMPLEMENTAR Nº 319, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2016.

(Dispõe sobre alteração da Lei Complementar nº 199, de 21 de dezembro de 2011, alterada pelas Leis Complementares nº 260, de 24 de abril de 2014, e nº 279, de 28 de janeiro de 2015, e dá outras providências).

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU NOS TERMOS DO INCISO III, DO ARTIGO 53, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º O artigo 55 da Lei Complementar nº 199, de 21 de dezembro de 2011, alterado pelas Leis Complementares nº 260, de 24 de abril de 2014, e nº 279, de 28 de janeiro de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 55. O déficit técnico será saldado de maneira crescente nos primeiros anos e nivelando-se nos próximos anos, observando rigorosamente o cálculo atuarial da seguinte forma:

Ano......................Custo em % sobre o total de pessoal ativo

2016 .................................................4,00%

2017..................................................6,00%

2018..................................................8,00%

2019 a 2046.......................................12,12%

Art. 2º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo os seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2017.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 09 de novembro de 2016.

NASSER MARÃO FILHO

Prefeito Municipal

Publicada e registrada no Departamento de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.

MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA

Chefe de Gabinete em Exercício

Votuporanga - LEI COMPLEMENTAR Nº 319, DE 2016

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