Município de Votuporanga

Estado - São Paulo

LEI COMPLEMENTAR Nº 367, DE 25 DE OUTUBRO DE 2017.

(Dispõe sobre alteração de Zona Mista para ZEIS – Zona Especial de Interesse Social, e ZER - Zona Estritamente Residencial para ZPR Zona Predominantemente Residencial, os imóveis que especifica).

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, INCISO III, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica alterado de ZCG - Zona De Comércio e Serviços de Nível Geral para ZEIS – Zona Especial de Interesse Social a gleba matriculada no CRI de Votuporanga sob o nº. 36.593.

Art. 2º Ficam alteradas de ZER – Zona Estritamente Residencial para ZPR – Zona de Predominância Residencial as quadras Cadastro Municipal nº SE.11.06.19, SE.11.10.19, SE.11.10.07, SE.11.10.12, SE.11.10.17, SE.11.10.18, SE.11.10.11, SE.11.09.04, SE.11.09.25, SE.11.09.22, SE.11.09.03, SE.11.09.07 e SE.11.09.21.

Art. 3º Em consequência do disposto nos arts. 1º e 2º desta Lei Complementar, fica alterado o Anexo VIII - Mapa 09 – ZEIS – Zona Especial de Interesse Social, a que se refere o art. 109 da Lei Complementar nº 106, de 08 de novembro de 2007 na redação dada pela Lei Complementar nº 216, de 15 de agosto de 2012.

Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 25 de outubro de 2017.

JOÃO EDUARDO DADO LEITE DE CARVALHO

Prefeito Municipal

CÉSAR FERNANDO CAMARGO

Secretário Municipal de Governo

JORGE AUGUSTO SEBA

Secretário Municipal de Planejamento

Publicado e registrado na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Secretaria Municipal de Governo, data supra.

NATÁLIA AMANDA POLIZELI

Diretora de Divisão

Votuporanga - LEI COMPLEMENTAR Nº 367, DE 2017

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