Município de Votuporanga

Estado - São Paulo

LEI COMPLEMENTAR Nº 381, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2018.

(Dispõe sobre alteração de Zona de Recuperação e Ocupação Controlada – ZONA 1 para Zona Especial de Interesse Social – ZEIS 2 e de Zona de Comércio e Serviços Pesados – ZCP para Zona de Comércio e de Serviços de Nível Geral – ZCG, os imóveis que especifica).

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU NOS TERMOS DO INCISO III, DO ARTIGO 53, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica alterado de Zona de Recuperação e Ocupação Controlada – ZONA 1 para Zona Especial de Interesse Social – ZEIS 2 a gleba matriculada no CRI de Votuporanga sob o nº 42.321.

Art. 2º Fica alterada de Zona de Comércio e Serviços Pesados – ZCP para Zona de Comércio e de Serviços de Nível Geral – ZCG a área dos lotes com testada para a Avenida Nasser Marão das quadras SE.12.07.07, SE.12.07.06, SE.12.07.05, SE.12.06.19, SE.12.02.09, SE. 11202.05, SE.12.02.02 e SE.12.02.01.

Art. 3º Em consequência do disposto nos arts. 1º e 2º desta Lei Complementar, fica alterado o Anexo VIII - Mapa 09 – ZEIS – Zona Especial de Interesse Social, a que se refere o art. 109 da Lei Complementar nº 106, de 08 de novembro de 2007 na redação dada pela Lei Complementar nº 216, de 15 de agosto de 2012.

Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 15 de fevereiro de 2018.

João Eduardo Dado Leite de Carvalho

Prefeito Municipal

César Fernando Camargo

Secretário Municipal de Governo

Jorge Augusto Seba

Secretário Municipal de Planejamento

Publicada e registrada na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Secretaria Municipal de Governo, data supra.

César Fernando Camargo

Secretário Municipal de Governo

Votuporanga - LEI COMPLEMENTAR Nº 381, DE 2018

Você marcou partes do texto. O link acima é único e pode ser compartilhado!