Município de Votuporanga

Estado - São Paulo

LEI COMPLEMENTAR Nº 393, DE 06 DE JUNHO DE 2018.

(Alteração a redação do § 3º do art. 372 da Lei Complementar nº 195, de 14 de dezembro de 2011, Código de Obras e Edificações, na redação dada pela Lei Complementar nº 348, de 30 de maio de 2017).

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, INCISO III, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1° O § 3º do art. 372 da Lei Complementar nº 195, de 14 de dezembro de 2011, Código de Obras e Edificações, na redação dada pela Lei Complementar nº 348, de 30 de maio de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 372. .....

§ 3º Mediante requerimento ao Secretário Municipal de Planejamento e por ele decidido, poderá ser dilatado o prazo fixado no § 1º deste artigo, por até 180 (cento e oitenta) dias, excetuadas as notificações referentes aos arts. 6º e 7º. (NR)

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada a Lei Complementar nº 348, de 30 de maio de 2017.

Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, de 6 de junho de 2018.

João Eduardo Dado Leite de Carvalho

Prefeito Municipal

César Fernando Camargo

Secretário Municipal de Governo

Jorge Augusto Seba

Secretário Municipal de Planejamento

Publicada e registrada na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Secretaria Municipal de Governo, data supra.

Natália Amanda Polizeli

Diretora da Divisão

Votuporanga - LEI COMPLEMENTAR Nº 393, DE 2018

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