Município de Votuporanga

Estado - São Paulo

LEI COMPLEMENTAR Nº 400, DE 04 DE SETEMBRO DE 2018.

(Dispõe sobre alteração de Zona Mista para Zona Especial de Interesse Social – ZEIS 2, os imóveis que especifica).

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, INCISO III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Ficam alteradas de Zona Mista para Zona Especial de Interesse Social – ZEIS 2 as seguintes áreas de terrenos:

I – a área objeto do Cadastro Municipal NE.11.15.24.15A, da Matrícula nº 20.734, localizada na Rua Cesar Beretta nº 3.965, em Votuporanga; e,

II – as áreas localizadas no Distrito de Simonsen, objeto dos Cadastros Municipais e Matrículas:

a) Cadastro Municipal SE.34.08.01.01, matrícula nº 64.457, localizado na Rua Minas Gerais lado ímpar;

b) Cadastro Municipal SE.34.08.01.02, matrícula nº 64.458, localizada na Rua Aparecida D’Oeste lado par.

Art. 2º Em consequência do disposto no art. 1º desta Lei Complementar, fica alterado o Anexo VIII - Mapa 09 – ZEIS – Zona Especial de Interesse Social, a que se refere o art. 109 da Lei Complementar nº 106, de 08 de novembro de 2007 na redação dada pela Lei Complementar nº 216, de 15 de agosto de 2012.

Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 04 de setembro de 2018.

João Eduardo Dado Leite de Carvalho

Prefeito Municipal

César Fernando Camargo

Secretário Municipal de Governo

Jorge Augusto Seba

Secretário Municipal de Planejamento

Publicada e registrada na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Secretaria Municipal de Governo, data supra.

Natália Amanda Polizeli Rodrigues

Chefe da Divisão

Votuporanga - LEI COMPLEMENTAR Nº 400, DE 2018

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