Município de Votuporanga

Estado - São Paulo

LEI COMPLEMENTAR Nº 493, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2022.

Republicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 02/10/2023 - Edição nº 1977
Republicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 16/12/2022 - Edição nº 1781

Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 13/12/2022 - Edição nº 1778A

(Dispõe sobre a Reestruturação Administrativa do Instituto Votuprev).

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU NOS TERMOS DO INCISO III, DO ARTIGO 56, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica criado 1 (um) cargo de provimento efetivo de Analista Beneficiário – Especialidade Administração e Finanças e 1 (um) cargo de provimento efetivo de Técnico Previdenciário – Especialidade Administração Geral, no quadro de pessoal do Instituto Votuprev.

Art. 2º Os anexos IV-D e V-D da Lei Complementar nº 214, de 02 de junho de 212, ficam respectivamente alterados, na forma do disposto nos Anexos II e III desta lei complementar.

Art. 3º Fica criado por esta Lei Complementar, o cargo de Diretor de Benefícios, de provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração, cujo valor de vencimento e carga horária consta no Anexo I desta Lei Complementar. 

Parágrafo único. A nomeação do indicado para o cargo de que trata o caput deste artigo, somente ocorrerá após aprovação do Conselho de Administração do Instituto de Previdência - VOTUPREV.

Art. 4º Os dispositivos da Lei Complementar nº 199, de 21 de dezembro de 2011 e alterações posteriores, passam a vigorar com as seguintes alterações:

I - o Art. 83 e seus §§ 1º e 2º passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 83. A Diretoria Executiva será composta de um Diretor-Presidente, cargo de provimento em comissão de livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal, de um Diretor Administrativo-Financeiro e de um Diretor de Benefícios, subordinados ao Diretor-Presidente e por ele nomeados dentre as pessoas qualificadas para a função, sendo escolhidos preferencialmente servidores inscritos no regime de que trata esta lei complementar e detentores de conhecimento compatível com o cargo a ser exercido. (NR)

§ 1º O Diretor-Presidente será substituído, nas ausências ou impedimentos temporários por servidor por ele designado, sem prejuízo das atribuições do cargo do substituto. (NR)

§ 2º O Diretor de Benefícios será substituído, nas ausências ou impedimentos temporários, por servidor designado pelo Diretor-Presidente, sem prejuízo das atribuições do respectivo cargo. (NR)

.....

II - fica acrescido o Art. 87- A, com a seguinte redação:

“Art. 87-A. Ao Diretor de Benefícios compete:

I - dirigir o Departamento de Benefícios, coordenando a instrução e análise dos processos de cálculos de concessão, manutenção e de revisão de benefícios previdenciários, bem como desenvolver estudos, pareceres e despachos pertinentes à sua área de atuação;

II - conceder em conjunto com o Diretor Presidente os benefícios previdenciários;

III - gerir o atendimento e o relacionamento institucional previdenciário com os beneficiários e segurados do Instituto Votuprev, bem como com as demais partes interessadas;

IV - coordenar, dirigir e operacionalizar a Compensação Previdenciária entre regimes;

V - coordenar a execução de obrigações acessórias relativas a Benefícios Previdenciários junto aos órgãos superiores de fiscalização;

VI - gerenciar e coordenar atividades inerentes à atualização e manutenção da base cadastral dos segurados e beneficiários do Instituto Votuprev; e,

VII - desenvolver e propor ao Diretor-Presidente atividades de normatização, controle, planejamento e aperfeiçoamento das rotinas operacionais do Departamento.

III - fica revogado o inciso XIII do art. 87.

Art. 5º O Anexo I, da Lei Complementar nº 199, de 21 de dezembro de 2011 fica alterado na forma do disposto no Anexo de mesma numeração, desta lei complementar.

Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta de dotações do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Art. 7º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 13 de dezembro de 2022.

Jorge Augusto Seba

Prefeito Municipal

Adauto Cervantes Mariola 

Presidente do VOTUPREV

Edison Marco Caporalin

Secretário Municipal da Transparência e Gabinete Civil

Publicada e registrada na Divisão de Atos Administrativos e Legislativos, da Secretaria Municipal da Transparência e Gabinete Civil, data supra.

Natália Amanda Polizeli Rodrigues

Chefe da Divisão

Esta Lei Complementar sofreu Emenda da Comissão de Justiça e Redação da Câmara Municipal.

Votuporanga - LEI COMPLEMENTAR Nº 493, DE 2022

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