Município de Votuporanga

Estado - São Paulo

LEI COMPLEMENTAR Nº 477, DE 24 DE MAIO DE 2022.

Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 25/05/2022 - Edição nº 1641

(Altera a Tabela VI – Funções de Confiança de Suporte Pedagógico do Anexo III a que se refere o artigo 43 da Lei Complementar nº 215, e suas alterações posteriores e os Anexos II-A e II-B da Lei Complementar nº 469 de 01 de fevereiro de 2022).

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 56, INCISO III, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º  Tabela VI – Funções de Confiança de Suporte Pedagógico, do Anexo III a que se refere o artigo 43 da Lei Complementar nº 215, de 05 de julho de 2012 e suas alterações posteriores, passam a vigorar com as alterações constantes no Anexo I desta Lei Complementar.

Art. 2º Os Anexos II-A e II-B da Lei Complementar nº 469, de 01 de fevereiro de 2022 passam a vigorar com as alterações constantes no Anexo II desta Lei Complementar.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de maio de 2022.

Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 24 de maio de 2022.

Valter Benedito Pereira 

Prefeito Municipal em exercício

Andrea Isabel da Silva Thomé

Secretária Municipal da Administração

Edison Marco Caporalin

Secretário Municipal da Transparência e Gabinete Civil

Publicada e registrada na Divisão de Atos Administrativos e Legislativos, da Secretaria Municipal da Transparência e Gabinete Civil, data supra.

Natália Amanda Polizeli Rodrigues

Chefe de Divisão

Esta Lei sofreu Emenda da Comissão de Justiça e Redação da Câmara Municipal de Votuporanga.

Votuporanga - LEI COMPLEMENTAR Nº 477, DE 2022

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