Município de Votuporanga

Estado - São Paulo

LEI COMPLEMENTAR Nº 524, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2024.

Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 07/02/2024 - Edição nº 2061

(Dispõe sobre a alteração dos Anexos I-C e I-D da Lei Complementar nº 469, de 1º de fevereiro de 2022).

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 56, INCISO III, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Os Anexos I-C e I-D da Lei Complementar nº 469, de 1º de fevereiro de 2022, na redação dada pela Lei Complementar nº 491, de 09 de dezembro de 2022, passam a vigorar respectivamente, na forma dos Anexos I e II desta Lei Complementar.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar, serão atendidas com os recursos previstos nas dotações consignadas no orçamento anual, complementadas se necessário.

Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 06 de fevereiro de 2024.

Jorge Augusto Seba

Prefeito Municipal

Andrea Isabel da Silva Thomé

Secretária Municipal da Administração

Edison Marco Caporalin

Secretário Municipal da Transparência e Gabinete Civil

Publicada e registrada na Divisão de Atos Administrativos e Legislativos, da Secretaria Municipal da Transparência e Gabinete Civil, data supra.

Natália Amanda Polizeli Rodrigues

Chefe da Divisão

Votuporanga - LEI COMPLEMENTAR Nº 524, DE 2024

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