Município de Bálsamo

Estado - São Paulo

LEI Nº 1570, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2001.

Vide Lei nº 1.710, de 02.02.2005

"Dispõe sobre criação de Empregos Públicos e dá outras providencias".

O Sr. Ides Honorato Alves, Prefeito Municipal de Bálsamo, Comarca de Mirassol, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;

FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica criado no Anexo I da Quadra de Pessoal desta Prefeitura, constante de Lei Municipal nº 1.520, de 27 de dezembro de 1.999, os seguintes empregos, como segue:

Anexo I

Emprego Público de Provimento em Comissão:

Quant. Denominação Referência
04 Professor PEB-I
(Carga horária 30 hrs semanais)
14
01 Psicólogo 16
01 Fisioterapeuta 20
01 Coordenador Municipal de Saúde
(Revogado pela Lei nº 2.258, de 06.04.2017)
31

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1º da Janeiro de 2001.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Paço Municipal Sr. José Bento Geraldes, 22 de Fevereiro de 2001.

Ides Honorato Alves

Prefeito Municipal

Registrada e publicada na Secretaria Municipal na data supra.

LIVRO DE REGISTRO DE LEIS N. 015. FLS. 007

Bálsamo - LEI Nº 1570, DE 2001

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