Município de Bálsamo
Estado - São Paulo
LEI Nº 1570, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2001.
Vide Lei nº 1.710, de 02.02.2005"Dispõe sobre criação de Empregos Públicos e dá outras providencias".
O Sr. Ides Honorato Alves, Prefeito Municipal de Bálsamo, Comarca de Mirassol, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado no Anexo I da Quadra de Pessoal desta Prefeitura, constante de Lei Municipal nº 1.520, de 27 de dezembro de 1.999, os seguintes empregos, como segue:
Anexo I
Emprego Público de Provimento em Comissão:
| Quant. | Denominação | Referência |
|---|---|---|
| 04 | Professor PEB-I (Carga horária 30 hrs semanais) |
14 |
| 01 | Psicólogo | 16 |
| 01 | Fisioterapeuta | 20 |
(Revogado pela Lei nº 2.258, de 06.04.2017) |
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1º da Janeiro de 2001.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Paço Municipal Sr. José Bento Geraldes, 22 de Fevereiro de 2001.
Ides Honorato Alves
Prefeito Municipal
Registrada e publicada na Secretaria Municipal na data supra.
LIVRO DE REGISTRO DE LEIS N. 015. FLS. 007
