Município de Bálsamo
Estado - São Paulo
LEI Nº 1740, DE 18 DE MAIO DE 2005.
Altera a ref. do item 03 do artigo 1º da Lei Municipal nº 1.714, de 02/02/2005, cria cargo em comissão no artigo 3º da Lei Municipal nº 1.714, de 02/02/2005 e altera a ref. de dentista do anexo II da Lei nº 1.520, de 27/12/1.999, e dá outras providências
O Sr. José Soler Pantano, Prefeito Municipal de Bálsamo, Comarca de Mirassol, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º A "ref. 19" do cargo em Comissão de "Assessor Chefe de Recebimentos" prevista no item 03, do artigo 1º da Lei Municipal nº 1.714, de 02/02/2005, passa para "ref. 11".
Art. 2º Fica criado no artigo 3º da Lei Municipal nº 1.714, de 02/02/2005, o cargo, em comissão, a saber:(Revogado pela Lei nº 2.258, de 06.04.2017)
- Assessor da Pré-escola - Ensino Infantil, Ref. 14.(Revogado pela Lei nº 2.258, de 06.04.2017)
Art. 3º A "ref. 19" do cargo de Empregos Permanente de "Dentista", prevista no anexo II, da Lei nº 1.520, de 27 de dezembro de 1.999, passa para a "ref. 20".
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos à 01 de abril de 2005.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Bálsamo, 18 de Maio de 2005.
Sr. José Soler Pantano
Prefeito Municipal
Registrada e publicada na Secretaria Municipal na data supra.
LIVRO DE REGISTRO DE LEIS N° 17 - FLS. 062
