Município de Bálsamo

Estado - São Paulo

LEI Nº 1740, DE 18 DE MAIO DE 2005.

Altera a ref. do item 03 do artigo 1º da Lei Municipal nº 1.714, de 02/02/2005, cria cargo em comissão no artigo 3º da Lei Municipal nº 1.714, de 02/02/2005 e altera a ref. de dentista do anexo II da Lei nº 1.520, de 27/12/1.999, e dá outras providências

O Sr. José Soler Pantano, Prefeito Municipal de Bálsamo, Comarca de Mirassol, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º A "ref. 19" do cargo em Comissão de "Assessor Chefe de Recebimentos" prevista no item 03, do artigo 1º da Lei Municipal nº 1.714, de 02/02/2005, passa para "ref. 11".

Art. 2º Fica criado no artigo 3º da Lei Municipal nº 1.714, de 02/02/2005, o cargo, em comissão, a saber:(Revogado pela Lei nº 2.258, de 06.04.2017)

- Assessor da Pré-escola - Ensino Infantil, Ref. 14.(Revogado pela Lei nº 2.258, de 06.04.2017)

Art. 3º A "ref. 19" do cargo de Empregos Permanente de "Dentista", prevista no anexo II, da Lei nº 1.520, de 27 de dezembro de 1.999, passa para a "ref. 20".

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos à 01 de abril de 2005.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Bálsamo, 18 de Maio de 2005.

Sr. José Soler Pantano

Prefeito Municipal

Registrada e publicada na Secretaria Municipal na data supra.

LIVRO DE REGISTRO DE LEIS N° 17 - FLS. 062

Bálsamo - LEI Nº 1740, DE 2005

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