Município de Bálsamo
Estado - São Paulo
LEI Nº 1724, DE 02 DE MARÇO DE 2005.
Vide Lei nº 2.311/2018Vide Lei nº 2.354/2019
Dispõe sobre a criação de empregos públicos permanentes e referência constante no Anexo III da Lei nº 1.520/99, que especifica
O Sr. José Soler Pantano, Prefeito Municipal de Bálsamo, Comarca de Mirassol, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais.
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam criados no Anexo II da Lei Municipal nº 1520, de 27 de dezembro de 1.999, os empregos públicos permanentes, passando para as referências, a saber:
| Quantidade | Emprego | Ref. |
|---|---|---|
| 01 | Médico Ginecologista | 36 |
| 01 | Médico Pediatra | 36 |
| 01 | Médico Clínico Geral | 36 |
| 01 | Enfermeiro Padrão | 26 |
| 02 | Técnico de Enfermagem | 06 |
| 03 | Auxiliar de Enfermagem | 04 |
Art. 2º Fica criada no Anexo III da Lei nº 1520/99, que cuida da Escala de Salários, a referência 36, que corresponde ao valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais).
Art. 3º As despesas resultantes da execução da presente Lei, correrão por conta das dotações próprias do orçamento, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Bálsamo, 02 de Março de 2005
Sr. José Soler Pantano
Prefeito Municipal
Registrada e publicada na Secretaria Municipal na data supra
