Município de Bálsamo

Estado - São Paulo

LEI Nº 1724, DE 02 DE MARÇO DE 2005.

Vide Lei nº 2.311/2018
Vide Lei nº 2.354/2019

Dispõe sobre a criação de empregos públicos permanentes e referência constante no Anexo III da Lei nº 1.520/99, que especifica

O Sr. José Soler Pantano, Prefeito Municipal de Bálsamo, Comarca de Mirassol, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais.

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam criados no Anexo II da Lei Municipal nº 1520, de 27 de dezembro de 1.999, os empregos públicos permanentes, passando para as referências, a saber:

Quantidade Emprego Ref.
01 Médico Ginecologista 36
01 Médico Pediatra 36
01 Médico Clínico Geral 36
01 Enfermeiro Padrão 26
02 Técnico de Enfermagem 06
03 Auxiliar de Enfermagem 04

Art. 2º Fica criada no Anexo III da Lei nº 1520/99, que cuida da Escala de Salários, a referência 36, que corresponde ao valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais).

Art. 3º As despesas resultantes da execução da presente Lei, correrão por conta das dotações próprias do orçamento, suplementadas se necessário.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Bálsamo, 02 de Março de 2005

Sr. José Soler Pantano

Prefeito Municipal

Registrada e publicada na Secretaria Municipal na data supra

Bálsamo - LEI Nº 1724, DE 2005

Você marcou partes do texto. O link acima é único e pode ser compartilhado!