Município de Bálsamo
Estado - São Paulo
LEI Nº 1841, DE 08 DE AGOSTO DE 2007.
Cria o Centro de Referência Social - CRAS localizado nesta cidade na rua Paraná nº 189 e dá outras providências
O Sr. José Soler Pantano, Prefeito Municipal de Bálsamo, Comarca de Mirassol, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais.
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1° Fica criado o Centro de Referência Social - CRAS - localizado nesta cidade na rua Paraná nº 189.
Art. 2º Fica criado no Anexo I da Lei Municipal nº 1.520, de 27 de dezembro de 1.999, 02 cargos de provimento em comissão, a saber:
| Cargo | Carga Horária | Quantidade | Referência |
|---|---|---|---|
(Revogado pela Lei nº 2.258, de 06.04.2017) |
|||
(Revogado pela Lei nº 2.241, de 10.01.2017) |
Art. 3º As despesas decorrentes do disposto no Artigo 1º desta Lei, correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Bálsamo, 08 de Agosto de 2007
Sr. José Soler Pantano
Prefeito Municipal
Registrada e publicada na Secretaria Municipal na data supra
LIVRO DE REGISTRO DE LEIS N° 18 - FLS. 040
