Município de Bálsamo

Estado - São Paulo

LEI Nº 1980, DE 03 DE MARÇO DE 2010.

Vide Lei nº 2.311/2018
Vide Lei nº 2.562/2022

"Dispõe sobre a criação no anexo II da Lei nº 1.520/99 de empregos públicos permanentes e referência, que especifica e dá outras providências."

O Sr. José Soler Pantano, Prefeito Municipal de Bálsamo, Comarca de Mirassol, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;

FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam criados no Anexo II da Lei Municipal nº 1520, de 27 de dezembro de 1999, os Empregos Públicos Permanentes, pelo regime jurídico celetista, a saber:

CARGOCARGA HORÁRIAQUANTIDADE REFERÊNCIA
Agente de Saneamento40h0104
Auxiliar de Apoio Operacional40h1201

Art. 2º As despesas resultantes da execução da presente lei, correrão por conta das dotações próprias do orçamento, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Bálsamo, 03 de Março de 2010

José Soler Pantano

Prefeito Municipal

Registrada e publicada na Secretaria Municipal na data supra

LIVRO DE REGISTRO DE LEIS N° 20 - FLS. 010

Bálsamo - LEI Nº 1980, DE 2010

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