Município de Bálsamo

Estado - São Paulo

LEI Nº 2094, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2013.

"Dispõe sobre a criação no Anexo I da Lei nº 1.520/99, de Emprego Público Provimento em Comissão, e altera referência do Assessor de Obras e Engenharia Anexo I, da Lei nº 1.520/99, de Emprego Público Provimento em Comissão na alteração da nova denominação cargo em comissão da Lei nº 1.714, de 02 de Fevereiro de 2005 e da nova denominação em cargo em comissão criado pela Lei nº 1.800, de 16 de Agosto de 2006, e dá outras providências".

A Srta. ELIZANDRA CATIA LORIJOLA MELATO, Prefeita Municipal de Bálsamo, Comarca de Mirassol, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;

FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica criado no Anexo I da Lei Municipal nº 1.520, de 27 de Dezembro de 1999, o cargo de provimento em comissão, a saber:

CARGO CARGA HORÁRIA QTD REFERÊNCIA
ASSESSOR DE ATENDIMENTO DE SERVIÇOS EXTERNOS 40 01 19
ASSESSOR DE ATENDIMENTO NO CENTRO DE SAÚDE 40 01 20
(Revogado pela Lei nº 2.258, de 06.04.2017)

Art. 2º O Cargo de Assessor de Obras e Engenharia, alterado pela nova denominação cargo em comissão da Lei nº 1.714, de 02 de Fevereiro de 2005, fica alterada a referência 19 da Lei nº 1.520, de 27 de Dezembro de 1.999, para a referência 36.

Art. 3º Agente do Banco do Povo, referência 12, passará a denominar-se: Agente do Banco do Povo e Casa Paulista, referência 20.(Revogado pela Lei nº 2.258, de 06.04.2017)

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos à 1º de Fevereiro de 2013.

Paço Municipal de Bálsamo Senhor José Bento Geraldes, 06 de fevereiro de 2013.

Elizandra Catia Lorijola Melato

Prefeita Municipal

Registrado e Publicado na Secretaria Municipal na data supra.

José Carlos Vaccari Nogueira

Secretário

LIVRO DE REGISTRO DE LEIS Nº 22 FLS 007

Bálsamo - LEI Nº 2094, DE 2013

Você marcou partes do texto. O link acima é único e pode ser compartilhado!