Município de Bálsamo
Estado - São Paulo
LEI Nº 2094, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2013.
"Dispõe sobre a criação no Anexo I da Lei nº 1.520/99, de Emprego Público Provimento em Comissão, e altera referência do Assessor de Obras e Engenharia Anexo I, da Lei nº 1.520/99, de Emprego Público Provimento em Comissão na alteração da nova denominação cargo em comissão da Lei nº 1.714, de 02 de Fevereiro de 2005 e da nova denominação em cargo em comissão criado pela Lei nº 1.800, de 16 de Agosto de 2006, e dá outras providências".
A Srta. ELIZANDRA CATIA LORIJOLA MELATO, Prefeita Municipal de Bálsamo, Comarca de Mirassol, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado no Anexo I da Lei Municipal nº 1.520, de 27 de Dezembro de 1999, o cargo de provimento em comissão, a saber:
| CARGO | CARGA HORÁRIA | QTD | REFERÊNCIA |
|---|---|---|---|
| (Revogado pela Lei nº 2.258, de 06.04.2017) |
Art. 2º O Cargo de Assessor de Obras e Engenharia, alterado pela nova denominação cargo em comissão da Lei nº 1.714, de 02 de Fevereiro de 2005, fica alterada a referência 19 da Lei nº 1.520, de 27 de Dezembro de 1.999, para a referência 36.
Art. 3º Agente do Banco do Povo, referência 12, passará a denominar-se: Agente do Banco do Povo e Casa Paulista, referência 20.(Revogado pela Lei nº 2.258, de 06.04.2017)
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos à 1º de Fevereiro de 2013.
Paço Municipal de Bálsamo Senhor José Bento Geraldes, 06 de fevereiro de 2013.
Elizandra Catia Lorijola Melato
Prefeita Municipal
Registrado e Publicado na Secretaria Municipal na data supra.
José Carlos Vaccari Nogueira
Secretário
LIVRO DE REGISTRO DE LEIS Nº 22 FLS 007
