Município de Bálsamo
Estado - São Paulo
LEI Nº 2426, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2020.
“Dispõe sobre alteração das Leis nºs 1.855, de 19 de setembro de 2007, Lei nº 1.990, de 05 de maio de 2010 e Lei nº 1.997, de 19 de maio de 2010, e dá outras providências”.
O Sr. CARLOS EDUARDO CARMONA LOURENÇO, Prefeito Municipal de Bálsamo, Comarca de Mirassol, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o artigo 9º da Lei Municipal nº 1.855, de 19 de setembro de 2007, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 9º A alienação do terreno recebido em doação só será permitida para obtenção de recursos financeiros, contraídos exclusivamente para a construção no próprio terreno da unidade residencial, através das modalidades previstas nas instituições financeiras, públicas ou privadas, autorizadas a operarem sob a supervisão do Sistema Financeiro Nacional.”
Art. 2º Fica alterado o artigo 10 da Lei Municipal nº 1.855, de 19 de setembro de 2007, posteriormente alterado através do artigo 1º, da Lei nº 1.990, de 05 de maio de 2010, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 10. A alienação do terreno recebido em doação, só será permitida para obtenção de recursos financeiros, contraídos exclusivamente para construção no próprio terreno da unidade residencial, através das modalidades previstas nas instituições financeiras, públicas ou privadas, autorizadas a operarem sob a supervisão do Sistema Financeiro Nacional.”
Art. 3º Fica revogado o artigo 3º, da Lei Municipal nº 1.997, de 19 de maio de 2010.
Art. 4º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de dotações próprias orçamentária, suplementadas se necessárias.
Art. 5º Permanecem inalterados todos os artigos das Leis nºs 1.855, de 19 de setembro de 2007, Lei nº 1.990, de 05 de maio de 2010 e Lei nº 1.997, de 19 de maio de 2010.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal “Prefeito José Bento Geraldes”, 19 de novembro de 2020.
Carlos Eduardo Carmona Lourenço
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria Municipal na data supra.
José Carlos Vaccari Nogueira
Secretário
LIVRO DE REGISTRO DE LEIS N° 28 - FLS. 165 E 166
