Município de Bariri

Estado - São Paulo

DECRETO Nº 4533, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2013.

Revogado pelo Decreto nº 4.978, de 08.11.2017

Altera o Decreto nº 4.188, de 01 de dezembro de 2010, e dá outras providências.

DEOLINDA MARIA ANTUNES MARINO, Prefeita Municipal de Bariri, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 62, inciso III, da Lei Orgânica Municipal;

DECRETA:

Art. 1º O art. 3º do Decreto Municipal nº 4.188, de 01 de dezembro de 2010, passa a ter a seguinte redação:

"Art. 3º Todas as atribuições de aulas e/ou classes, contratações de docentes provimentos de emprego em caráter permanente ou temporário, alternativamente, deverão ser publicadas por edital ou na imprensa escrita, no site do Município, na Diretoria de Serviço de Educação e Cultura ou no Jornal Oficial de Bariri.

§ 1º O Edital de Convocação para atribuição de aulas e/ou classes deverá informar a data, horário, local, nível de ensino e o número do concurso/processo seletivo a que se refere a respectiva sessão.

§ 2º Nos casos de emprego temporário, a ausência do docente à sessão de atribuição de aulas e/ou classes implicará na desistência automática da vaga, independente de eventual justificação.

§ 3º Nos casos de emprego permanente, a convocação do docente será efetuada pelo Setor de Recursos Humanos, e o não comparecimento após o prazo concedido, implicará na sua exclusão e desclassificação, em caráter irrevogável e irretratável do concurso público.

§ 4º O docente que, por motivo relevante, não puder comparecer a sessão de atribuição de aulas e/ou classes, poderá se fazer representar por intermédio de procurador, devidamente identificado, devendo, o mesmo, apresentar no ato, competente Instrumento de Procuração Particular, com finalidade específica e com reconhecimento de firma de ambos".

Art. 2º O art. 6º do Decreto Municipal nº 4.188, de 01 de dezembro de 2010, passa a ter a seguinte redação:

"Art. 6º Os docentes somente poderão acumular cargos, desde que atendam os requisitos previstos no Art. 37 da Constituição Federal de 1988 e no Decreto Municipal nº 4.312, de 09 de dezembro de 2011, e estejam classificados em concursos diferentes.

Parágrafo único. A acumulação de dois cargos ou de duas funções docentes, ou de um cargo de suporte pedagógico com cargo/função docente, obedecidas as normas legais, poderá ser exercida desde que o total de carga horária de ambos os cargos públicos permanentes, ou contratações por tempo determinado, não exceda o limite de sessenta e quatro (64) horas/aulas, incluídas as Horas de Trabalho Pedagógico Coletivo (HTPC) e Horas de Trabalho Pedagógico Individual (HTPI)".

Art. 3º Acrescenta o Parágrafo único no art. 7º do Decreto Municipal nº 4.188, de 01 de dezembro de 2010:

"§ 1º ...............

§ 2º...............

§ 3º...............

§ 4º................

Parágrafo único. No decorrer do ano letivo, o professor poderá ampliar ou reduzir a jornada de trabalho, sem outros prejuízos, para atender aulas: livres, em substituição por período pré-determinado, ou de reforço aos alunos de aproveitamento insuficiente".

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando inalteradas as demais disposições do Decreto nº 4.188/2010.

Bariri, 09 de dezembro de 2.013.

DEOLINDA MARIA ANTUNES MARINO

Prefeita Municipal

Registrado e Publicado por afixação no Quadro de Editais desta Prefeitura, na mesma data.

TIAGO PULTRINI

Diretor de Serviços de Administração Pública

Bariri - DECRETO Nº 4533, DE 2013

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