Município de Bariri
Estado - São Paulo
DECRETO Nº 5375, DE 06 DE MARçO DE 2020.
Prorroga o ato interventivo da Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Bariri, e dá outras providencias.
FRANCISCO LEONI NETO, Prefeito Municipal de Bariri, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em conformidade com os fatos relatados no processo administrativo nº 8.940/2018 e Decreto nº 5.115, de 10 de setembro de 2018;
DECRETA:
Art. 1º Fica prorrogado por 06 (seis) meses, o prazo do ato interventivo, a partir de 10/03/2020, podendo, no entanto, cessar antes de seu término, ou ainda ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, de acordo com a necessidade do interesse público.
Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, permanecendo inalteradas as demais cláusulas dos Decretos de nº 5.115/2018, nº 5.122/2018 e nº 5.203/2019.
Bariri, 06 de março de 2020.
FRANCISCO LEONI NETO
Prefeito Municipal
Registrado e Publicado por afixação no Quadro de Editais desta Prefeitura, na mesma data.
MARLENE BOLLINI TESSAROLI
Diretoria de Serviços de Administração