Município de Bariri

Estado - São Paulo

DECRETO Nº 5375, DE 06 DE MARçO DE 2020.

Prorroga o ato interventivo da Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Bariri, e dá outras providencias.

FRANCISCO LEONI NETO, Prefeito Municipal de Bariri, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em conformidade com os fatos relatados no processo administrativo nº 8.940/2018 e Decreto nº 5.115, de 10 de setembro de 2018;

DECRETA:

Art. 1º Fica prorrogado por 06 (seis) meses, o prazo do ato interventivo, a partir de 10/03/2020, podendo, no entanto, cessar antes de seu término, ou ainda ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, de acordo com a necessidade do interesse público.

Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, permanecendo inalteradas as demais cláusulas dos Decretos de nº 5.115/2018, nº 5.122/2018 e nº 5.203/2019.

Bariri, 06 de março de 2020.

FRANCISCO LEONI NETO

Prefeito Municipal

Registrado e Publicado por afixação no Quadro de Editais desta Prefeitura, na mesma data.

MARLENE BOLLINI TESSAROLI

Diretoria de Serviços de Administração

Bariri - DECRETO Nº 5375, DE 2020

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