Município de Bariri
Estado - São Paulo
LEI COMPLEMENTAR Nº 36, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2004.
Vide Lei Complementar nº 48/08 (Altera Anexos)Vide Lei Complementar nº 49/09 (Altera Anexos)
Altera anexo, tabela e isenta código de atividades do Código Tributário Municipal (Lei 2.281/91).
FRANCISCO LEONI NETO, Prefeito Municipal de Bariri, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 62, inciso III, da Lei Orgânica do Município;
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar:
Art. 1° A tabela II, do anexo II do Código Tributário Municipal, alterada pela Lei Complementar nº 32/2003, de 17 de dezembro de 2003, fica substituída pela Tabela anexa, que fica fazendo parte integrante dessa Lei.
Art. 2º Fica isento do ISSQN o Código de Atividade 8.01 - Ensino Regular Pré-escolar, Fundamental, Médio e Superior, da Tabela I da Lista de Serviços, que integra o referido Código.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos à partir de 01 de janeiro de 2.005.
Bariri, 14 de dezembro de 2.004.
O Prefeito,
FRANCISCO LEONI NETO
Registrada e Publicada no Setor de Comunicação da Prefeitura, na mesma data.
JOÃO ALBERTO RODRIGUES NETO
Diretor do Serviço de Administração Pública