Município de Bariri

Estado - São Paulo

LEI COMPLEMENTAR Nº 36, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2004.

Vide Lei Complementar nº 48/08 (Altera Anexos)
Vide Lei Complementar nº 49/09 (Altera Anexos)

Altera anexo, tabela e isenta código de atividades do Código Tributário Municipal (Lei 2.281/91).

FRANCISCO LEONI NETO, Prefeito Municipal de Bariri, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 62, inciso III, da Lei Orgânica do Município;

FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar:

Art. 1° A tabela II, do anexo II do Código Tributário Municipal, alterada pela Lei Complementar nº 32/2003, de 17 de dezembro de 2003, fica substituída pela Tabela anexa, que fica fazendo parte integrante dessa Lei.

Art. 2º Fica isento do ISSQN o Código de Atividade 8.01 - Ensino Regular Pré-escolar, Fundamental, Médio e Superior, da Tabela I da Lista de Serviços, que integra o referido Código.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos à partir de 01 de janeiro de 2.005.

Bariri, 14 de dezembro de 2.004.

O Prefeito,

FRANCISCO LEONI NETO

Registrada e Publicada no Setor de Comunicação da Prefeitura, na mesma data.

JOÃO ALBERTO RODRIGUES NETO

Diretor do Serviço de Administração Pública

Bariri - LEI COMPLEMENTAR Nº 36, DE 2004

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