Município de Bariri
Estado - São Paulo
LEI COMPLEMENTAR Nº 48, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2008.
Altera as tabelas II e III, dos anexos II e III constantes do Código Tributário Municipal (Lei 2281/91) e dá outras providências.
FRANCISCO LEONI NETO, Prefeito Municipal de Bariri, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 62, inciso III, da Lei Orgânica do Município;
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Bariri, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam alteradas as tabelas II e III, dos anexos II e III, do Código Tributário Municipal, alterado pela Lei Complementar nº 036/2004, de 14 de Dezembro de 2004 e Lei Complementar nº 04/97, de 19 de Dezembro de 1997, ficando substituída pela Tabela anexa, que fica fazendo parte integrante desta Lei.
Art. 2º A presente Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos a partir de 01 de Janeiro de 2.009.
Bariri, 04 de Dezembro de 2.008.
O Prefeito,
FRANCISCO LEONI NETO
Registrada e Publicada no Setor de Protocolo e Expediente da Prefeitura, na mesma data.
TIAGO PULTRINI
Diretor de Serviço de Administração Pública