Município de Bariri

Estado - São Paulo

LEI COMPLEMENTAR Nº 48, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2008.

Altera as tabelas II e III, dos anexos II e III constantes do Código Tributário Municipal (Lei 2281/91) e dá outras providências.

FRANCISCO LEONI NETO, Prefeito Municipal de Bariri, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 62, inciso III, da Lei Orgânica do Município;

FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Bariri, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam alteradas as tabelas II e III, dos anexos II e III, do Código Tributário Municipal, alterado pela Lei Complementar nº 036/2004, de 14 de Dezembro de 2004 e Lei Complementar nº 04/97, de 19 de Dezembro de 1997, ficando substituída pela Tabela anexa, que fica fazendo parte integrante desta Lei.

Art. 2º A presente Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos a partir de 01 de Janeiro de 2.009.

Bariri, 04 de Dezembro de 2.008.

O Prefeito,

FRANCISCO LEONI NETO

Registrada e Publicada no Setor de Protocolo e Expediente da Prefeitura, na mesma data.

TIAGO PULTRINI

Diretor de Serviço de Administração Pública

Bariri - LEI COMPLEMENTAR Nº 48, DE 2008

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