Município de Bariri
Estado - São Paulo
PORTARIA Nº 5621, DE 25 DE OUTUBRO DE 2011.
Revogada pela Portaria nº 6014, de 06.11.2012
BENEDITO SENAFONDE MAZOTTI, Prefeito Municipal de Bariri, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei; considerando a Lei nº 3.320/2002, CAPÍTULO XIV – DA ATRIBUIÇÃO DE CLASSES E/OU AULAS;
Considerando o Decreto Nº 4.188/2010;
RESOLVE:
Art. 1º Com fundamento no que dispõe o Parágrafo único do Artigo 72, da Lei supra referida; estabelecer que as contagens de tempo de serviço/pontos, para fins exclusivos de atribuição de aulas e ou classes será realizada por uma Comissão, formada por docentes, pessoal de apoio pedagógico e funcionários das Unidades Escolares e do Serviço de Educação e Cultura da Rede Municipal de Ensino Básico.
Art. 2º Para tal fim, designar os professores, abaixo relacionados, para constituírem a Comissão de contagem de tempo de serviços/ pontos, dos professores vinculados as Unidades Escolares e Creches que integram Escolas da Rede Pública Municipal:
- Rosangela Xavier de Oliveira Rodrigues – R.G. Nº 18.216.940-6
- Maria Idelma Tunin Reinato – R.G. Nº 17.447.222-5
- Isabel Inês Antonelo – R.G. Nº 18.815.854
- Keila Tavares dos Santos – R.G. Nº 26.641.808-9
- Roselaine Aparecida Miura – R.G. Nº 27.365.937-6
- Viviane Maria Muzardo Barbosa – R.G.Nº 18.680.882
- Edilene Garcia de Oliveira Berbel – R.G.Nº 22.199.702-7
Art. 3º Após a contagem de pontos a Comissão se responsabilizará em:
a) apresentar relação dos professores submetidos a contagem de tempo de serviço/pontos, elencando-os por ordem decrescente da classificação obtida pelos mesmos;
b) encaminhar, mediante protocolo, ao Serviço Municipal de Educação e Cultura, a relação mencionada na Alínea “a”, devidamente acompanhada das fichas individuais utilizadas no respectivo procedimento;
Art. 4º As fichas, declinadas na alínea “b”, do Artigo 3º, deverão conter a assinatura de todos os membros da Comissão, contendo espaço para a posição da assinatura do docente que deverá, expressamente, concordar com ou não com a respectiva contagem.
Art. 5º Todos os procedimentos determinados na presente Portaria deverão constar em Ata, elaborada pelo Secretariado da Comissão ao término da contagem de cada unidade escolar.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Bariri, 25 de outubro de 2.011.
BENEDITO SENAFONDE MAZOTTI
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada por afixação no Quadro de Editais desta Prefeitura, na mesma data.
TIAGO PULTRINI
Diretor de Serviço de Administração Pública
