Município de Bariri

Estado - São Paulo

PORTARIA Nº 6014, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2012.

Revogada pela Portaria nº 6590, de 25.10.2013

Dispõe sobre o processo anual de contagem de Pontos do Professores Efetivos das Escolas da Rede Pública Municipal.

BENEDITO SENAFONDE MAZOTTI, Prefeito Municipal de Bariri, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei; considerando as Leis Municipais Nº 4111/2011 e nº 4207/2012 e o Decreto Nº 4188/2010;

RESOLVE:

Art. 1º Designar os professores, abaixo relacionados, para constituírem a Comissão de contagem de tempo de serviços/ pontos, dos professores vinculados as Unidades Escolares e Creches que integram Escolas da Rede Pública Municipal:

- Rosangela Xavier de Oliveira Rodrigues – R.G. Nº 18.216.940-6

- Maria Idelma Tunin Reinato – R.G. Nº 17.447.222-5

- Isabel Inês Antonelo – R.G. Nº 18.815.854

- Keila Tavares dos Santos – R.G. Nº 26.641.808-9

- Roselaine Aparecida Miura – R.G. Nº 27.365.937-6

- Viviane Maria Muzardo Barbosa – R.G.Nº 18.680.882

- Edilene Garcia de Oliveira Berbel – R.G.Nº 22.199.702-7

- Maria Eunice Paleari – R.G. Nº 11.657.115.

Art. 2º Após a contagem de pontos a Comissão se responsabilizará em:

a) apresentar relação dos professores submetidos a contagem de tempo de serviço/pontos, elencando-os por ordem decrescente da classificação obtida pelos mesmos;

b) encaminhar, mediante protocolo, ao Serviço Municipal de Educação e Cultura, a relação mencionada na Alínea “a”, devidamente acompanhada das fichas individuais utilizadas no respectivo procedimento;

Art. 3º As fichas, declinadas na alínea “b”, do Artigo 3º, deverão conter a assinatura de todos os membros da Comissão, contendo espaço para a posição da assinatura do docente que deverá, expressamente, concordar com ou não com a respectiva contagem.

Art. 4º Todos os procedimentos determinados na presente Portaria deverão constar em Ata, elaborada pelo Secretariado da Comissão ao término da contagem de cada unidade escolar.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Portaria nº 5621/2011.

Bariri, 06 de novembro de 2.012

BENEDITO SENAFONDE MAZOTTI

Prefeito Municipal

Registrada e Publicada por afixação no Quadro de editais desta Prefeitura, na mesma data.

TIAGO PULTRINI

Diretor de Serviços de Administração Pública

Bariri - PORTARIA Nº 6014, DE 2012

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