Município de Bariri

Estado - São Paulo

PORTARIA Nº 9703, DE 19 DE JANEIRO DE 2022.

Revogada pela Portaria nº 10.861, de 29.02.2024
Vide Portaria nº 9.801/2022
Vide Portaria nº 9.949/2022
Vide Portaria nº 10.095/2022
Vide Portaria nº 10.167/2022
Vide Portaria nº 10.267/2023

Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 20/01/2022 - Edição nº 1119

ABELARDO MAURICIO MARTINS SIMÕES FILHO, Prefeito Municipal de Bariri, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei; e de conformidade com a Lei Municipal nº 3.945, de 09 de novembro de 2010, alterada pela Lei Municipal nº 5.076, de 06 de outubro de 2021.

RESOLVE:

Art. 1º Designar os seguintes membros, cujo mandato será de 02 (dois) anos facultada a recondução, para comporem o Conselho Municipal do Idoso – CMI no Município de Bariri, conforme segue:

I – por 04 (quatro) representantes do Poder Executivo sendo:

a) um representante do Serviço de Ação Social:

- Fabricia de Oliveira - RG 29.940.867-X – Titular;(Vide Portaria nº 10.267, de 13.01.2023)

- Suzane Gabia Dinis Albranti - RG 41.472.054-4 – Suplente.(Vide Portaria nº 10.267, de 13.01.2023)

b) um representante do Serviço de Saúde:

- Maria Elisa Teixeira Fanton - RG 25.614.737-1 – Titular;(Vide Portaria nº 10.167, de 08.11.2022)

- Sarah Kerbauy dos Santos Ferro Franchini - RG 41.995.952-X – Suplente.(Vide Portaria nº 10.167, de 08.11.2022)

c) um representante do Serviço de Educação, Cultura e Esporte:

- Juliana Francisca Rodrigues - RG 29.341.330-7 – Titular;(Vide Portaria nº 9.949, de 10.06.2022)

- Joseane Ferrari Rossi Ventura - RG 33.193.652-5 – Suplente.(Vide Portaria nº 9.949, de 10.06.2022)

d) um representante do Setor de Desenvolvimento:

- Ana Claudia Deriz Musegante - RG 32.101.598-8 – Titular;

- Hághata Pepe Hailer Freire de Oliveira - RG. 12.440.895 – Suplente.(Vide Portaria nº 9.801, de 11.03.2022)

II – por 04 (quatro) representantes da sociedade civil, entidade ou órgão não-governamental sendo:

a) um representante de Associação de Aposentados:

- Elaine Elizabete Felippe - RG 5.503.946 – Titular;

- Luiz Alberto D’Avila - RG 9.342.387-1 – Suplente.

b) um representante de Serviço de Acolhimento de Idosos:

- Neusa Guerta de Souza - RG 6.858.061-7 – Titular;

- Sonia Regina Grigolin Maciel - RG 13.342.007-3 – Suplente.(Vide Portaria nº 10.267, de 13.01.2023)

c) um representante de Serviço de atendimento especializado a famílias com pessoas com deficiência e idosos com algum grau de dependência:

- José Ineas Ultramare - RG 6.272.242 – Titular;

- Adriana Inês Granai - RG 21.171.565-7 – Suplente.(Vide Portaria nº 10.095, de 07.10.2022)

d) um representante de Organização sem fins lucrativos que desenvolva atividades que contribuam no processo de envelhecimento saudável, no desenvolvimento da autonomia e de sociabilidades:

- Henrique Camacho - RG 43.470.985-2 – Titular;

- Maria Aparecida Penachi - RG 8.797-406 – Suplente.

Art. 2º O mandato dos membros do Conselho Municipal do Idoso – CMI será de 02 (dois) anos, podendo ser reconduzidos por igual período, enquanto no desempenho das suas funções ou cargos nos quais foram nomeados ou indicados.

Art. 3º A função do Membro do Conselho Municipal do Idoso não será remunerada e seu exercício será considerado de relevante interesse público.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Portaria nº 9.517, de 29 de abril de 2021 e demais disposições em contrário.

Bariri, 19 de janeiro de 2022.

ABELARDO MAURICIO MARTINS SIMÕES FILHO

Prefeito Municipal

Bariri - PORTARIA Nº 9703, DE 2022

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