Município de Birigui
Estado - São Paulo
LEI Nº 2398, DE 15 DE ABRIL DE 1987.
DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 5º DA LEI Nº 2.216, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1.984, MODIFICADO PELAS LEIS NºS 2.342, DE 15 DE ABRIL DE 1.986, E 2.389, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1.986.
Eu, DR. FLORIVAL CERVELATI, Prefeito Municipal de Birigui, do Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por lei, etc.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º O artigo 5º da Lei nº 2.216, de 23 de novembro de 1.984, modificado pelas Leis nºs 2.342, de 15 de abril de 1.986, e 2.389, de 30 de dezembro de 1.986, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º O pagamento da Contribuição de Melhoria será estabelecido através de planos consubstanciados em decreto do Executivo Municipal, que estipulará os índices de reajustes (... vetado ...) e o número de parcelas para amortização do débito, parcelas essas que não poderão exceder a 24 (vinte e quatro), observando-se entre o pagamento de uma e outra o intervalo mínimo de 30 (trinta) dias.”
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Birigui, aos quinze de abril de mil novecentos e oitenta e sete.
DR. FLORIVAL CERVELATI
Prefeito Municipal
Publicada na Divisão de Expediente da Prefeitura Municipal de Birigui, aos quinze de abril de mil novecentos e oitenta e sete, e por Edital, afixado no local de costume.
IRMGARD A. P. STUHR CORADAZZI
Chefe da Divisão de Expediente
