Município de Birigui
Estado - São Paulo
LEI Nº 3063, DE 09 DE DEZEMBRO DE 1993.
DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 6º DA LEI Nº 2.216, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1.984, ALTERADO PELAS LEIS NºS 2.663, DE 22 DE FEVEREIRO DE 1.990, E 2.909, DE 8 DE SETEMBRO DE 1.992, E PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.
Eu, FLORIVAL CERVELATI, Prefeito Municipal de Birigui, do Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por Lei,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 6º da Lei nº 2.216, de 23 de novembro de 1.984, que disciplina a Contribuição de Melhoria nos termos da Emenda Constitucional nº 23, de 1º de dezembro de 1.983, alterado pelas Leis nºs 2.663, de 22 de fevereiro de 1.990, e 2.909, de 8 de setembro de 1.992, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 6º Ao contribuinte que efetuar o pagamento à vista, da Contribuição de Melhoria, será concedido o desconto de 30% (trinta por cento) do total a ele atribuído.
Parágrafo único. O pagamento que não se enquadrar na disposição do caput do artigo, deverá ser efetuado em até 12 (doze) parcelas fixas, em cruzeiros reais, atualizadas mensalmente pelo valor da Unidade Fiscal do Município – UFM.”
Art. 2º Ficam revogados os §§ 1º e 2º do artigo 6º com a redação alterada pela Lei nº 2.909, de 8 de setembro de 1.992, ficando asseguradas as contribuições as opções anteriores à vigência da presente Lei.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Birigui, aos nove de dezembro de mil novecentos e noventa e três.
FLORIVAL CERVELATI
Prefeito Municipal
YUKIO MAYEDA
Diretor do Departamento de Finanças
Publicada na Divisão de Expediente da Prefeitura Municipal de Birigui, aos nove de dezembro de mil novecentos e noventa e três, por afixação no local de costume.
IRMGARD A. P. STUHR CORADAZZI
Chefe da Divisão de Expediente
