Município de Guararapes

Estado - São Paulo

DECRETO Nº 3842, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2020.

Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 15/12/2020 - Edição nº 960A

DISPÕE SOBRE AS PROVIDÊNCIAS COMPLEMENTARES E FLEXIBILIZAÇÃO DE ATIVIDADES COMERCIAIS LOCAIS, EM RAZÃO DA PROLIFERAÇÃO DO COVID-19, CONFORME DECRETO ESTADUAL Nº 64.994 DE 28 DE MAIO DE 2020 E SUSPENDE DISPOSITIVO DO DECRETO Nº 3.841 DE 11 DE DEZEMBRO DE 2020.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUARARAPES, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais; e,

Considerando as recomendações da Organização Mundial de Saúde para que se tome as medidas preventivas com o fim de se evitar a proliferação do referido vírus;

Considerando a edição do Decreto Municipal nº 3.740, de 23 de março de 2020, que dispõe sobre as providências complementares para enfrentamento da emergência pública em razão da proliferação do COVID-19;

Considerando a edição do Decreto Estadual nº 64.994/2020, que dispõe sobre as medidas de quarentena no contexto da pandemia do COVID-19, e dá outras providências;

Considerando que a região em que se encontra situado o município de Guararapes passou a ser classificada pelo Plano São Paulo como enquadrada na fase 03 – Amarela;

Considerando a ampliação do horário de funcionamento do comercio e a alteração do horário de funcionamento de bares e restaurantes e similares pelo Decreto Estadual nº 65.357/2020;

Considerando decisão liminar proferida em sede de Mandado de Segurança pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, suspendendo parcialmente a aplicação do Decreto nº 65.357/2020;

DECRETA:

Art. 1º Fica suspensa a aplicação do art. 2º do Decreto Municipal nº 3.841/2020, que altera o inciso II do art. 3º do Decreto Municipal nº 3.802, de 07 de agosto de 2020.

Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Guararapes, 15 de dezembro de 2020.

Alex Peramo de Arruda

Prefeito Municipal em Exercício

PUBLICADO E ARQUIVADO pelo Departamento Administrativo da Prefeitura Municipal de Guararapes através do Diário Oficial do Município, veiculado exclusivamente pela forma eletrônica.

Renata Bassani Dias

Diretora do Departamento Administrativo

Guararapes - DECRETO Nº 3842, DE 2020

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