Município de Guararapes

Estado - São Paulo

DECRETO Nº 3920, DE 20 DE MAIO DE 2021.

Vide Decreto nº 3.924/2021
Vide Decreto nº 3.931/2021

Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 21/05/2021 - Edição nº 1065

ESTENDE O PRAZO DO DECRETO MUNICIPAL Nº 3.917, DE 07 DE MAIO DE 2021, EM RAZÃO DO AUMENTO DE CASOS DE PESSOAS INFECTADAS PELO COVID-19 NO MUNICÍPIO DE GUARARAPES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUARARAPES, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 77, inciso VI, da Lei Orgânica do Município de Guararapes; e,

Considerando as recomendações da Organização Mundial de Saúde para que se tome as medidas preventivas com o fim de se evitar a proliferação do referido vírus;

Considerando a edição do Decreto Municipal nº 3.740, de 23 de março de 2020, que dispõe sobre as providências complementares para enfrentamento da emergência pública em razão da proliferação do COVID-19;

Considerando a edição do Decreto Estadual nº 64.994/2020, que dispõe sobre as medidas de quarentena no contexto da pandemia do COVID-19, e dá outras providências;

Considerando que o aumento no número de casos de pessoas infectadas pelo Coronavírus no Município de Guararapes, e o aumento de pessoas internadas nos leitos de UTIs da região;

 DECRETA:

Art. 1º Fica estendida até o dia 1º de junho de 2021, a fase denominada de “transição” do Plano São Paulo, nos termos do Decreto Municipal nº 3.917, de 07 de maio de 2021. (Vide Decreto nº 3.924, de 31.05.2021) (Vide Decreto nº 3.931, de 14.06.2021)

Art. 2º Este decreto entrará em vigor a partir da data de 24 de maio de 2.021.

Guararapes/SP, 20 de maio de 2021.

Alex Peramo de Arruda

Prefeito Municipal

PUBLICADA E ARQUIVADA pelo Departamento Administrativo da Prefeitura Municipal de Guararapes através do Diário Oficial do Município, veiculado exclusivamente pela forma eletrônica.

Renata Bassani Dias

Diretora do Departamento Administrativo

Guararapes - DECRETO Nº 3920, DE 2021

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