Município de Guararapes
Estado - São Paulo
DECRETO Nº 3892, DE 31 DE MARçO DE 2021.
Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 31/03/2021 - Edição nº 1032
ALTERA E INCLUI DISPOSIÇÕES NO DECRETO MUNICIPAL Nº 3.891, DE 29 DE MARÇO DE 2021, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUARARAPES, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 77, inciso VI, da Lei Orgânica do Município de Guararapes; e,
Considerando as recomendações da Organização Mundial de Saúde para que se tome as medidas preventivas com o fim de se evitar a proliferação do referido vírus;
Considerando a edição do Decreto Municipal nº 3.740, de 23 de março de 2020, que dispõe sobre as providências complementares para enfrentamento da emergência pública em razão da proliferação do COVID-19;
Considerando a edição do Decreto Estadual nº 64.994/2020, que dispõe sobre as medidas de quarentena no contexto da pandemia do COVID-19, e dá outras providências;
Considerando que o Governo do Estado de São Paulo no dia 11 de março de 2021 criou a chamada “fase emergencial” para combater o coronavírus, como forma de tentar evitar o colapso dos hospitais, durante o período de 31/03/2021 a 11/04/2021;
Considerando que o Governo do Estado de São Paulo manteve o toque de restrição – lockdown, durante o período acima mencionado, das 20h às 5h, com o fim de reduzir aglomerações;
Considerando o grande número de pessoas que vieram a óbito no Município de Guararapes, desde o início da pandemia da COVID-19, em especial de janeiro de 2021 até março de 2021;
Considerando o feriado municipal de 20 de novembro instituído pela Lei Municipal nº 2.543, de 29 de dezembro de 2009 (Dia da Consciência Negra);
Considerando algumas necessidades inadiáveis da população;
DECRETA:
Art. 1º Altera o § 2º do artigo 1º, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º (.....)
(.....)
§ 2º No dia 1° de abril de 2021 os estabelecimentos públicos municipais permanecerão fechados, exceto os serviços públicos essenciais e contínuos, ficando autorizada a convocação de qualquer servidor público municipal, se necessário, para o bom desenvolvimento do serviço público, em caráter de urgência, para que não haja qualquer prejuízo à coletividade.”
Art. 2° Inclui no artigo 1º, os §§ 4º e 5º, que terão a seguinte redação:
“Art. 1º (.....)
(.....)
§ 4º Fica permitido a realização de delivery para restaurantes, lanchonetes, sorveterias, distribuidoras de gás e água mineral, até às 22h.
§ 5° Fica proibida à abertura de bares no período de 1º de abril de 2021 a 04 de abril de 2021.”
Art. 3º Altera o artigo 4º e seu parágrafo único, que passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º O horário de funcionamento de venda de bebidas alcoólicas nas lojas de conveniências, 24 horas e congêneres deverá ocorrer após às 6h, limitado até às 18h, de segunda-feira à domingo.
Parágrafo único. Os estabelecimentos citados no caput deste artigo ficam proibidos de realizar o delivery após às 18h de bebidas alcoólicas, podendo ser realizado até as 22 horas o delivery apenas referente a produtos destinados à alimentação.”
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Guararapes, 31 de março de 2021.
Alex Peramo de Arruda
Prefeito Municipal
PUBLICADO E ARQUIVADO pelo Departamento Administrativo da Prefeitura Municipal de Guararapes, através do Diário Oficial do Município, veiculado exclusivamente pela forma eletrônica.
Renata Bassani Dias
Diretora do Departamento Administrativo