Município de Itajobi

Estado - São Paulo

LEI Nº 230, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2000.

Revogada pela Lei nº 349, de 28.03.2005
Revogada pela Lei nº 1.833, de 09.10.2025

DA NOVA REDAÇÃO AO § 1º DO ARTIGO 26 E INCISO I DO § 2º DO ARTIGO 29 DA LEI Nº 224 DE 18 DE OUTUBRO DE 2000.

Dr. Valdir Aparecido Cossari, Prefeito Municipal de Itajobi, usando das atribuições que me são conferidas por lei;

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu e sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º O parágrafo 1º do artigo 26 da Lei nº 224 de 18 de outubro de 2000, passa a ter a seguinte redação:

“Art. 26.  .....

§ 1º Os integrantes do Conselho Administrativo são:

1 - Encarregado Setor Pessoal

2 - Tesoureiro

3 - Contador

4 - Auxiliar Tesouraria

5 - Assessor Jurídico.

Art. 2º O inciso I do § 2º do artigo 29 da Lei nº 224 de 18 de outubro de 2000, passa a ter a seguinte redação:

“Art. 29.  .....

I - a todos os inscritos no Fundo, o direito de participarem das Assembleias, podendo votar e serem votados, ressalvado o disposto no § 1º do artigo 26.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ITAJOBI, aos 08 de dezembro de 2000.

DR. VALDIR APARECIDO COSSARI

PREFEITO MUNICIPAL

Publicada e Registrada na Secretaria desta Prefeitura Municipal na data supra.

CLAUDETE MARILDA DEBIASI

ASSIST. ADMINIST. (SUBSTª)

Itajobi - LEI Nº 230, DE 2000

Você marcou partes do texto. O link acima é único e pode ser compartilhado!