Município de Itajobi

Estado - São Paulo

LEI Nº 261, DE 14 DE AGOSTO DE 2002.

Revogada pela Lei nº 349, de 28.03.2005
Revogada pela Lei nº 1.833, de 09.10.2025

DÁ NOVA REDAÇÃO AOS ARTIGOS 4º E 37 DA LEI Nº 224 DE 18 DE OUTUBRO DE 2000.

Dr. Valdir Aparecido Cossari, Prefeito do Município de Itajobi, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais;

Faz Saber que o Plenário da Câmara Municipal, em sessão realizada no dia 05 de agosto de 2002, aprovou e ele promulga e sanciona a seguinte lei:

Art. 1º O artigo 4º da Lei nº 224 de 18 de outubro de 2000, passa a ter a seguinte redação:

“Art. 4º O Fundo será movimentado através de conta bancária escriturada sob o título de Fundo Municipal de Seguridade, mantida em estabelecimento bancário com agência no Município.

Art. 2º O artigo 37 da Lei nº 224 de 18 de outubro de 2000, passa a ter a seguinte redação:

“Art. 37. Fica o Conselho Administrativo do Fundo Municipal de Seguridade autorizado a contratar, à título de despesas administrativas de custeio de seu funcionamento, serviços técnicos especializados, serviços de terceiros e a celebração de convênios para prestação de serviços assistenciais integrados ao elenco de atividades a serem desenvolvidas pelo Fundo Municipal de Seguridade.

Art. 3º Fica suprimido o artigo 14 e parágrafo único da Lei nº 224 de 18 de outubro de 2000.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, produzindo seus efeitos a partir de 1º de julho de 2002.

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAJOBI, aos 14 de agosto de 2002.

DR. VALDIR APARECIDO COSSARI

PREFEITO MUNICIPAL

Publicada e Registrada na Secretaria desta Prefeitura Municipal, na data supra.

SILVANA DE FATIMA RAINERI

ENC. SETOR PESSOAL

Itajobi - LEI Nº 261, DE 2002

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