Município de Itajobi
Estado - São Paulo
LEI Nº 1071, DE 07 DE JANEIRO DE 2015.
Revogada pela Lei nº 1.591, de 24.05.2022ALTERA AS LEIS LEI Nº 936, DE 28 DE MAIO DE 2013 E Nº 939, DE 28 DE MAIO DE 2013, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
GILBERTO ROZA, Prefeito do Município de Itajobi, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais;
FAZ SABER, que o Plenário da Câmara Municipal, em sua sessão extraordinária realizada no dia 15 de Dezembro de 2014, aprovou a seguinte Lei:
Art. 1º O Anexo I da Lei nº 936, de 28 de maio de 2013, passa a vigorar com as alterações contidas no Anexo Único desta lei.
§ 1º A referência salarial 47-A, ora criada, será equivalente ao piso salarial profissional fixado pelo Governo Federal, através da Lei 12.994, de 17 de junho de 2014.
§ 2º Ficam alteradas de 8 (oito) para 16 (dezesseis) o número de vagas relativas ao cargo de Agente de Combate a Endemias, considerando o disposto no parágrafo único do artigo 3º desta lei.
Art. 2º O inciso III, do § 3º do artigo 1º da Lei nº 939, de 28 de maio de 2013, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 1º .....
.....
§ 3º .....
.....
III - salário: será equivalente ao piso salarial profissional fixado pelo Governo Federal, através daLei 12.994, de 17 de junho de 2014.”
Art. 3º Fica redenominado no “Quadro de Cargos de provimento Efetivo” da Prefeitura de Itajobi o cargo de “Visitador Domiciliar” para “Agente de Combate a Endemias”, considerando as mesmas atribuições dos cargos e paridade dos vencimentos.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas, se necessário.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ITAJOBI, aos 07 de janeiro de 2015.
GILBERTO ROZA
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada e Publicada nesta Secretaria na data supra.
FERNANDO MARTINS DE SÁ
DIRETOR JURÍDICO
