Município de Itajobi

Estado - São Paulo

LEI Nº 1440, DE 27 DE JANEIRO DE 2021.

Revogada pela Lei nº 1.589, de 24.05.2022

Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 27/01/2021 - Edição nº 424

ALTERA AS LEIS Nº 1.032, DE 11 DE JULHO DE 2014, PARA AUMENTAR A ORDEM DE PREFERÊNCIA E A 1.067, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2014, PARA CRIAR A GRATIFICAÇÃO POR ACÚMULO DE FUNÇÕES - GAF.

SIDIOMAR UJAQUE, Prefeito do Município de Itajobi, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais;

FAZ SABER, que o Plenário da Câmara Municipal, em sua sessão extraordinária, realizada no dia 25 de Janeiro de 2021, aprovou e ele promulga e sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º O Art. 12, da Lei Municipal de nº 1.032, de 11 de julho de 2014, passa a vigorar com a seguinte alteração:

“Art. 12. Lei específica disporá sobre a Gratificação por Acúmulo de Funções – GAF da Coordenação da UCI. 

.....

§ 2º A designação para as atividades de Coordenador da UCI de que trata este artigo caberá ao chefe do Executivo, dentre os servidores de provimento efetivo que disponham de capacitação técnica e profissional para o exercício das atividades, levando em consideração os Recursos Humanos do Município mediante a seguinte ordem de preferência:

I - nível superior nas áreas de ciências contábeis, economia, administração e gestão financeira;(NR)

Art. 2º O Art. 2º da Lei Municipal de nº 1.067, de 19 de dezembro de 2014, passa a vigorar com a seguinte alteração:

“Art. 2º Fica instituída a Gratificação por Acúmulo de Funções – GAF, para os integrantes do Quadro dos servidores efetivos do Município de Itajobi designados, excepcionalmente, para as atividades de COORDENADOR DA UNIDADE DE CONTROLE INTERNO.

§ 1º O valor da GAF será a diferença entre a referência do cargo efetivo ocupado e da referência 27-A.

§ 2º As atribuições, requisitos e forma do provimento dos cargos, estão definidos no anexo II desta Lei. (NR)

Art. 3º Ficam excluídos do anexo I e II da Lei nº 1.067, de 19 de dezembro de 2014, o provimento e atribuições da função de confiança de Controlador Interno.

Art. 4º As despesas para a execução da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias vigentes.

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAJOBI, em 27 de janeiro de 2021.

SIDIOMAR UJAQUE 

PREFEITO MUNICIPAL

Registrada e Publicada nesta Secretaria na data supra.

ADEMIR ÉTORE OLIANI

DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO

Itajobi - LEI Nº 1440, DE 2021

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