Município de Itajobi
Estado - São Paulo
LEI Nº 1067, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2014.
Vide Lei nº 1.440/2020 - (Art. 3º)Vide Lei nº 1.806/2025
Vide Lei nº 1.835/2025
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CRIA, EXTINGUE E RENOMEIA NO QUADRO DE PROVIMENTO EFETIVOS E EM COMISSÃO DA PREFEITURA OS CARGOS QUE ESPECIFICA.
GILBERTO ROZA, Prefeito do Município de Itajobi, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais;
FAZ SABER, que o Plenário da Câmara Municipal, em sua sessão extraordinária realizada no dia 18 de Dezembro de 2014, aprovou e ele promulga e sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam criados no “Quadro de Cargos de Provimento em Comissão” da Prefeitura de Itajobi os cargos de “Assessor de Trabalho e Emprego”, “Assessor de Contratos e Licitações” e “Assessor de Engenharia e Arquitetura”, nos termos do Anexo I desta Lei.
Parágrafo único. As atribuições, requisitos e forma de provimento dos cargos estão definidos no Anexo II da presente lei.
Art. 2º Fica criado no “Quadro de Cargos de Provimento em Comissão” da Prefeitura de Itajobi a Função de Confiança de “Coordenador da Unidade de Controle Interno”, nos termos do Anexo I desta Lei.
§ 1º As atribuições, requisitos e forma de provimento dos cargos estão definidos no Anexo II da presente lei.
§ 2º A remuneração do servidor designado na função de que trata este artigo, a título de gratificação, será a diferença entre a Referência 27-A e a Referência-Padrão do cargo de provimento efetivo ocupado.
Art. 2º Fica instituída a Gratificação por Acúmulo de Funções – GAF, para os integrantes do Quadro dos servidores efetivos do Município de Itajobi designados, excepcionalmente, para as atividades de COORDENADOR DA UNIDADE DE CONTROLE INTERNO.(Redação dada pela Lei nº 1.440, de 27.01.2021)
§ 1º O valor da GAF será a diferença entre a referência do cargo efetivo ocupado e da referência 27-A.(Redação dada pela Lei nº 1.440, de 27.01.2021)
§ 2º As atribuições, requisitos e forma do provimento dos cargos, estão definidos no anexo II desta Lei.(Redação dada pela Lei nº 1.440, de 27.01.2021)(Revogado pela Lei nº 1.589, de 24.05.2022)
Art. 3º Fica extinto no “Quadro de Cargos de Provimento em Comissão” da Prefeitura de Itajobi o cargo de ‘Gestor do Sistema de Gerenciamento de Dados do Fundo Municipal de Seguridade Social - FMSS’.
Art. 4º Fica renomeado no Quadro de Servidores Efetivos do Município de Itajobi o cargo de “Auxiliar de Consultório Dentário” para “Auxiliar em Saúde Bucal”.
Parágrafo único. A designação, as atribuições, os requisitos e a forma de provimento estão definidos no Anexo III da presente Lei.
Art. 5º As despesas decorrentes da presente lei estão previstas na Lei Orçamentária do Exercício de 2014, em dotações próprias da área de pessoal civil.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAJOBI, aos 19 de dezembro de 2014.
GILBERTO ROZA
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada e Publicada nesta Secretaria na data supra.
FERNANDO MARTINS DE SÁ
DIRETOR JURÍDICO
