Município de Itajobi

Estado - São Paulo

LEI Nº 1827, DE 19 DE AGOSTO DE 2025.

Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 19/08/2025 - Edição nº 1372

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO ART. 1º DA LEI Nº 1.803, DE 24 DE JUNHO DE 2025, PARA CORREÇÃO DE REFERÊNCIA DE DIVERSOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

SIDIOMAR UJAQUE, Prefeito do Município de Itajobi, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais;

FAZ SABER, que o Plenário da Câmara Municipal, em sua sessão ordinária realizada no dia 18 de agosto de 2025, aprovou e ele promulga e sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica alterado o art. 1º da Lei nº 1.803, de 24 de junho de 2025, para corrigir o valor das referências salariais dos cargos efetivos do Quadro Permanente de Servidores Públicos Municipais, conforme a tabela a seguir:

Cargo

Referência

Valor Atual (R$)

Nova Referência

Novo Valor (R$)

Auxiliar de Laboratório – Lei nº 1.027/14

REF. 13-A

2.089,48

REF. 50-A

4.297,94

Farmacêutico – Lei nº 1.088/15

REF. 21-A

3.849,49

REF. 23-A

4.674,14

Fisioterapeuta – Lei nº 1.158/16

REF. 21-A

3.849,33

REF. 23-A

4.674,14

Parágrafo único. Os valores atualizados constantes da tabela referem-se ao vencimento base mensal dos cargos, conforme tabela de vencimentos vigente à data da publicação desta Lei.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à 01 de julho de 2025, mantendo-se as demais disposições da Lei nº 1.803/2025.

PAÇO MUNICIPAL “PREFEITO GUIDO PASIANI”, em 19 de agosto de 2025.

SIDIOMAR UJAQUE

PREFEITO MUNICIPAL

Registrada e Publicada nesta Secretaria na data supra.

SABRINA PICCOLO BARBOSA

DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO

Itajobi - LEI Nº 1827, DE 2025

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