Município de Itajobi
Estado - São Paulo
LEI Nº 1827, DE 19 DE AGOSTO DE 2025.
Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 19/08/2025 - Edição nº 1372
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO ART. 1º DA LEI Nº 1.803, DE 24 DE JUNHO DE 2025, PARA CORREÇÃO DE REFERÊNCIA DE DIVERSOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
SIDIOMAR UJAQUE, Prefeito do Município de Itajobi, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais;
FAZ SABER, que o Plenário da Câmara Municipal, em sua sessão ordinária realizada no dia 18 de agosto de 2025, aprovou e ele promulga e sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o art. 1º da Lei nº 1.803, de 24 de junho de 2025, para corrigir o valor das referências salariais dos cargos efetivos do Quadro Permanente de Servidores Públicos Municipais, conforme a tabela a seguir:
Cargo | Referência | Valor Atual (R$) | Nova Referência | Novo Valor (R$) |
Auxiliar de Laboratório – Lei nº 1.027/14 | REF. 13-A | 2.089,48 | REF. 50-A | 4.297,94 |
Farmacêutico – Lei nº 1.088/15 | REF. 21-A | 3.849,49 | REF. 23-A | 4.674,14 |
Fisioterapeuta – Lei nº 1.158/16 | REF. 21-A | 3.849,33 | REF. 23-A | 4.674,14 |
Parágrafo único. Os valores atualizados constantes da tabela referem-se ao vencimento base mensal dos cargos, conforme tabela de vencimentos vigente à data da publicação desta Lei.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à 01 de julho de 2025, mantendo-se as demais disposições da Lei nº 1.803/2025.
PAÇO MUNICIPAL “PREFEITO GUIDO PASIANI”, em 19 de agosto de 2025.
SIDIOMAR UJAQUE
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada e Publicada nesta Secretaria na data supra.
SABRINA PICCOLO BARBOSA
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
