Município de Itajobi

Estado - São Paulo

LEI Nº 1865, DE 27 DE JANEIRO DE 2026.

Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 27/01/2026 - Edição nº 1477


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DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI DE Nº 1.821, DE 23 DE JULHO DE 2025, PARA ACRESCER O QUANTITATIVO DE VAGAS DO CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSAO DE ASSESSOR DE DEPARTAMENTO II, PROMOVENDO MODIFICAÇÕES NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

SIDIOMAR UJAQUE, Prefeito do Município de Itajobi, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais;

FAZ SABER, que o Plenário da Câmara Municipal, em sua sessão extraordinária realizada no dia 26 de janeiro de 2026, aprovou e ele promulga e sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica alterado o Art. 2º da Lei de nº 1.821, de 23 de julho de 2025, para acrescer o quantitativo de vagas ao cargo de provimento em comissão, Assessor de Departamento II, promovendo modificações na estrutura administrativa da Prefeitura Municipal, nas seguintes proporções:

Nomenclatura

QUANTITATIVO DE VAGAS

ASSESSOR DE DEPARTAMENTO II

Referência 68-A – LEI Nº 1.849/2025

Valor R$ 4.000,00

De 07 vagas

Lei nº 1.821/2025

 

Para 09 vagas

 

Acréscimo de 02 vagas – TOTALIZANDO 09 VAGAS

(Redação dada pela Lei nº 1.875, de 03.03.2026)

Nomenclatura

QUANTITATIVO DE VAGAS

Assessor de Departamento II

Referência 68-A

Lei de criação nº 1.849/2025

Valor da Referência R$ 4.000,00

De 09 vagas

Lei nº 1.865/2026

Para 11 vagas

 

Acréscimo de 02 vagas – totalizando 11 vagas

Art. 2º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário e mantido as demais disposições da Lei de nº 1.821, de 23 de julho de 2025.

PAÇO MUNICIPAL “PREFEITO GUIDO PASIANI”, em 27 de janeiro de 2026.

SIDIOMAR UJAQUE

PREFEITO MUNICIPAL

Registrada e Publicada nesta Secretaria na data supra.

ANDRÉ LUIS DE SOUZA

DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO PÚBLICA

Itajobi - LEI Nº 1865, DE 2026

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