Município de Itajobi

Estado - São Paulo

LEI Nº 1821, DE 23 DE JULHO DE 2025.

Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 23/07/2025 - Edição nº 1354

DISPÕE SOBRE EXTINÇÃO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DA LEI DE Nº 1.690, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2023, E ALTERA REFERÊNCIA E ACRESCE NÚMERO DE VAGAS EM CARGO EM COMISSÃO DA LEI DE Nº 1.787, DE 08 DE ABRIL DE 2025, PROMOVENDO MODIFICAÇÕES NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

SIDIOMAR UJAQUE, Prefeito do Município de Itajobi, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais;

FAZ SABER, que o Plenário da Câmara Municipal, em sua sessão extraordinária realizada no dia 22 de julho de 2025, aprovou e ele promulga e sanciona a seguinte Lei:

DA EXTINÇÃO DE CARGOS EM PROVIMENTO EM COMISSÃO DA LEI DE Nº 1.690, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2023.

Art. 1° Fica extinto em sua totalidade o cargo em comissão do âmbito da administração pública municipal direta, abaixo especificado:

Nomenclatura do cargo em comissão a ser extinto: ASSESSOR DE DEPARTAMENTO 

Lei de Criação: nº 1.690/2023

Quantidade de vagas

06 (total)

Referência

Valor de Referência

R$ 4.410,00

58-A

DA ALTERAÇÃO DE REFERÊNCIA E ACRÉSCIMO NO NÚMERO DE VAGAS DO CARGO EM COMISSÃO DA LEI DE Nº 1.787, DE 08 DE ABRIL DE 2025.

Art. 2º Fica alterado o número de vagas e a referência do cargo em comissão do âmbito da administração pública municipal direta, na seguinte conformidade:

Nomenclatura do cargo em comissão a ser alterado: ASSESSOR DE DEPARTAMENTO  II

Lei de Criação: nº 1.787/2025

Quantidade de vagas

 

Referência de criação 60-A

 

Valor da Referência de criação

R$ 3.400,00

Atualmente

2 vagas

Acrescer

5 vagas

 

Passará a ter 7 vagas

 

Passará para Referência 58-A

 

Valor da Referência ATUAL

 R$ 4.410,00

Art. 3º Esta Lei entra em vigor no dia 01 de agosto de 2025, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO MUNICIPAL “PREFEITO GUIDO PASIANI”, em 23 de julho de 2025.

SIDIOMAR UJAQUE

PREFEITO MUNICIPAL

Registrada e Publicada nesta Secretaria na data supra.

SABRINA PICCOLO BARBOSA

DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO

Itajobi - LEI Nº 1821, DE 2025

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