Município de Itajobi
Estado - São Paulo
LEI Nº 1821, DE 23 DE JULHO DE 2025.
Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 23/07/2025 - Edição nº 1354
DISPÕE SOBRE EXTINÇÃO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DA LEI DE Nº 1.690, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2023, E ALTERA REFERÊNCIA E ACRESCE NÚMERO DE VAGAS EM CARGO EM COMISSÃO DA LEI DE Nº 1.787, DE 08 DE ABRIL DE 2025, PROMOVENDO MODIFICAÇÕES NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
SIDIOMAR UJAQUE, Prefeito do Município de Itajobi, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais;
FAZ SABER, que o Plenário da Câmara Municipal, em sua sessão extraordinária realizada no dia 22 de julho de 2025, aprovou e ele promulga e sanciona a seguinte Lei:
DA EXTINÇÃO DE CARGOS EM PROVIMENTO EM COMISSÃO DA LEI DE Nº 1.690, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2023.
Art. 1° Fica extinto em sua totalidade o cargo em comissão do âmbito da administração pública municipal direta, abaixo especificado:
Nomenclatura do cargo em comissão a ser extinto: ASSESSOR DE DEPARTAMENTO Lei de Criação: nº 1.690/2023 | ||
Quantidade de vagas 06 (total) | Referência | Valor de Referência R$ 4.410,00 |
58-A | ||
DA ALTERAÇÃO DE REFERÊNCIA E ACRÉSCIMO NO NÚMERO DE VAGAS DO CARGO EM COMISSÃO DA LEI DE Nº 1.787, DE 08 DE ABRIL DE 2025.
Art. 2º Fica alterado o número de vagas e a referência do cargo em comissão do âmbito da administração pública municipal direta, na seguinte conformidade:
Nomenclatura do cargo em comissão a ser alterado: ASSESSOR DE DEPARTAMENTO II Lei de Criação: nº 1.787/2025 | |||
Quantidade de vagas |
Referência de criação 60-A |
Valor da Referência de criação R$ 3.400,00 | |
Atualmente 2 vagas | Acrescer 5 vagas | ||
Passará a ter 7 vagas |
Passará para Referência 58-A |
Valor da Referência ATUAL R$ 4.410,00 | |
Art. 3º Esta Lei entra em vigor no dia 01 de agosto de 2025, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO MUNICIPAL “PREFEITO GUIDO PASIANI”, em 23 de julho de 2025.
SIDIOMAR UJAQUE
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada e Publicada nesta Secretaria na data supra.
SABRINA PICCOLO BARBOSA
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
