Município de Itajobi

Estado - São Paulo

LEI Nº 1849, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2025.

Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 27/11/2025 - Edição nº 1441

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DAS LEIS REFERENTES AOS VALORES DAS REFERÊNCIAS DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO E FUNÇÃO DE CONFIANÇA DO QUADRO DE PESSOAL DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO, ALTERA A LEI Nº 1.839, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2025, REFERENTE AO QUANTITATIVO DE VAGAS DO CARGO DE ATENDENTE E MOTORISTA I-A DE PROVIMENTO EFETIVO NO QUADRO DE PESSOAL DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO, E TAMBÉM A CRIAÇÃO DE CARGO EM COMISSÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

SIDIOMAR UJAQUE, Prefeito do Município de Itajobi, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais;

FAZ SABER, que o Plenário da Câmara Municipal, em sua sessão extraordinária realizada no dia 25 de novembro de 2025, aprovou e ele promulga e sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam alteradas as Leis abaixo especificadas para modificar os valores das referências do “Quadro de Servidores em Comissão e Função de Confiança do quadro de pessoal da Prefeitura de Itajobi”, na seguinte conformidade:

CARGO

LEI MUNICIPAL Nº

DEA REFERÊNCIA/VALOR 

PARA REFERÊNCIA/VALOR

Diretor de Departamento

1.514/2021

27-A/R$ 7.396,9863-A/R$ 7.000,00
Diretor do Departamento de Administração

1.454/2021

27-A/R$ 7.396,9863-A/R$ 7.000,00
Diretor do Departamento de Obras e Serviços1.454/202127-A/R$ 7.396,9863-A/R$ 7.000,00
Diretor do Departamento de Educação

1.758/2025

27-A/R$ 7.396,9863-A/R$ 7.000,00
Diretor II Tecnologia

1.764/2025

57-A/R$ 5.565,0064-A/R$ 5.000,00
Diretor II Departamento de Esportes

1.764/2025

57-A/R$ 5.565,0064-A/R$ 5.000,00
Diretor II Cultura e Turismo

1.796/2025

57-A/R$ 5.565,0064-A/R$ 5.000,00
Diretor II Comunicação e Eventos

1.835/2025

57-A/R$ 5.565,0064-A/R$ 5.000,00
Diretor do Departamento de Gestão Pública

1.794/2025

59-A/R$ 6.615,0065-A/R$ 6.000,00
Coordenador de Defesa Civil

1.787/2025

60-A/R$ 3.400,0066-A/R$ 3.000,00
Coordenador da Saúde

104/1992

23-A/R$ 4.674,1467-A/R$ 4.500,00
Assessor de Departamento II

1.787/2025

58-A/R$ 4.410,0068-A/R$ 4.000,00

Art. 2º Ficam criadas as seguintes novas referências que passam a integrar a tabela de referências do “Quadro de Servidores da Prefeitura de Itajobi”, seguinte conformidade:

REFERÊNCIA

VALOR

 63-A

R$ 7.000,00

64-A

R$ 5.000,00

65-A

R$ 6.000,00

66-A

R$ 3.000,00

67-A

R$ 4.500,00

68-A

R$ 4.000,00

Art. 3º A tabela constante do Anexo II da Lei nº 1.451, de 02 de março de 2021, passa a vigorar com o seguinte novo valor de gratificação relacionado à função de confiança de Gestor do Ganha Tempo:

FUNÇÃO DE CONFIANÇA

VALOR DA GRATIFICAÇÃO

Gestor do Ganha Tempo

R$ 2.250,00

Art. 4º A tabela constante do Anexo Único da Lei nº 1.377, de 19 de dezembro de 2019, passa a vigorar com o seguinte novo valor de gratificação conforme segue:

FUNÇÃO DE CONFIANÇA

VALOR DA GRATIFICAÇÃO

Função de Confiança FCPE-1

R$ 2.250,00

Art. 5º Fica alterada a Lei abaixo especificada para aumentar o quantitativo de vagas, do “Quadro de Servidores Efetivos da Prefeitura de Itajobi”, do cargo de “Atendente”, na seguinte conformidade:

NOMENCLATURA/LEI DE CRIAÇÃO

VAGAS

De

Para

Atendente – Lei 1.088/2015

09

11

Art. 6º Fica criado no âmbito da administração pública municipal direta, o cargo de provimento em comissão, na seguinte conformidade:

NOMENCLATURA

VAGAS

REFERÊNCIA

VALOR

Coordenador de Defesa Animal

1

66-A

R$ 3.000,00

 Parágrafo único. As atribuições detalhadas do cargo está descrita no Anexo I desta Lei.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação com efeitos a partir de 01 de dezembro de 2025, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO MUNICIPAL “PREFEITO GUIDO PASIANI”, em 27 de novembro de 2025.

SIDIOMAR UJAQUE 

PREFEITO MUNICIPAL

Registrada e Publicada nesta Secretaria na data supra.

SABRINA PICCOLO BARBOSA

DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO

 

ANEXO I

CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

COORDENADOR DE DEFESA ANIMAL

ATRIBUIÇÕES

Elaborar e coordenar políticas públicas e programas voltados à proteção e defesa dos direitos animais.

Planejar, direcionar e supervisionar atividades relacionadas à biologia e patologia animal, defesa sanitária e vigilância.

Fiscalizar estabelecimentos e atividades relacionadas a animais.

Monitorar denúncias de maus-tratos, acompanhando o caso até as melhorias serem realizadas.

Auditar processos produtivos e os profissionais envolvidos.

Propor normas e fomento às boas práticas de manejo e bem-estar animal.

Coordenar ações para combater maus-tratos, abandono e acumulação de animais.

Garantir a saúde dos animais, diminuindo riscos de doenças e zoonoses.

Coordenar planos de contingência para emergências zoossanitárias e desastres em massa que envolvam animais.

Promover programas educativos sobre direitos animais e guarda responsável.

Realizar campanhas de conscientização para o público em geral.

Participar de fóruns técnicos para o bem-estar animal.

Incentivar a celebração de acordos e convênios com entidades públicas e privadas.

Coordenar interações nacionais e internacionais na área de proteção da fauna.

ESCOLARIDADE

Ensino Superior Completo

REFERÊNCIA

66-A

VALOR

R$ 3.000,00

Carga Horária

40h

 

Itajobi - LEI Nº 1849, DE 2025

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