Município de Itajobi
Estado - São Paulo
LEI Nº 1849, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2025.
Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 27/11/2025 - Edição nº 1441
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DAS LEIS REFERENTES AOS VALORES DAS REFERÊNCIAS DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO E FUNÇÃO DE CONFIANÇA DO QUADRO DE PESSOAL DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO, ALTERA A LEI Nº 1.839, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2025, REFERENTE AO QUANTITATIVO DE VAGAS DO CARGO DE ATENDENTE E MOTORISTA I-A DE PROVIMENTO EFETIVO NO QUADRO DE PESSOAL DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO, E TAMBÉM A CRIAÇÃO DE CARGO EM COMISSÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
SIDIOMAR UJAQUE, Prefeito do Município de Itajobi, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais;
FAZ SABER, que o Plenário da Câmara Municipal, em sua sessão extraordinária realizada no dia 25 de novembro de 2025, aprovou e ele promulga e sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam alteradas as Leis abaixo especificadas para modificar os valores das referências do “Quadro de Servidores em Comissão e Função de Confiança do quadro de pessoal da Prefeitura de Itajobi”, na seguinte conformidade:
CARGO | LEI MUNICIPAL Nº | DEA REFERÊNCIA/VALOR | PARA REFERÊNCIA/VALOR |
| Diretor de Departamento | 27-A/R$ 7.396,98 | 63-A/R$ 7.000,00 | |
| Diretor do Departamento de Administração | 27-A/R$ 7.396,98 | 63-A/R$ 7.000,00 | |
| Diretor do Departamento de Obras e Serviços | 1.454/2021 | 27-A/R$ 7.396,98 | 63-A/R$ 7.000,00 |
| Diretor do Departamento de Educação | 27-A/R$ 7.396,98 | 63-A/R$ 7.000,00 | |
| Diretor II Tecnologia | 57-A/R$ 5.565,00 | 64-A/R$ 5.000,00 | |
| Diretor II Departamento de Esportes | 57-A/R$ 5.565,00 | 64-A/R$ 5.000,00 | |
| Diretor II Cultura e Turismo | 57-A/R$ 5.565,00 | 64-A/R$ 5.000,00 | |
| Diretor II Comunicação e Eventos | 57-A/R$ 5.565,00 | 64-A/R$ 5.000,00 | |
| Diretor do Departamento de Gestão Pública | 59-A/R$ 6.615,00 | 65-A/R$ 6.000,00 | |
| Coordenador de Defesa Civil | 60-A/R$ 3.400,00 | 66-A/R$ 3.000,00 | |
| Coordenador da Saúde | 23-A/R$ 4.674,14 | 67-A/R$ 4.500,00 | |
| Assessor de Departamento II | 58-A/R$ 4.410,00 | 68-A/R$ 4.000,00 |
Art. 2º Ficam criadas as seguintes novas referências que passam a integrar a tabela de referências do “Quadro de Servidores da Prefeitura de Itajobi”, seguinte conformidade:
REFERÊNCIA | VALOR |
63-A | R$ 7.000,00 |
64-A | R$ 5.000,00 |
65-A | R$ 6.000,00 |
66-A | R$ 3.000,00 |
67-A | R$ 4.500,00 |
68-A | R$ 4.000,00 |
Art. 3º A tabela constante do Anexo II da Lei nº 1.451, de 02 de março de 2021, passa a vigorar com o seguinte novo valor de gratificação relacionado à função de confiança de Gestor do Ganha Tempo:
FUNÇÃO DE CONFIANÇA | VALOR DA GRATIFICAÇÃO |
Gestor do Ganha Tempo | R$ 2.250,00 |
Art. 4º A tabela constante do Anexo Único da Lei nº 1.377, de 19 de dezembro de 2019, passa a vigorar com o seguinte novo valor de gratificação conforme segue:
FUNÇÃO DE CONFIANÇA | VALOR DA GRATIFICAÇÃO |
Função de Confiança FCPE-1 | R$ 2.250,00 |
Art. 5º Fica alterada a Lei abaixo especificada para aumentar o quantitativo de vagas, do “Quadro de Servidores Efetivos da Prefeitura de Itajobi”, do cargo de “Atendente”, na seguinte conformidade:
NOMENCLATURA/LEI DE CRIAÇÃO | VAGAS | |
De | Para | |
| Atendente – Lei 1.088/2015 | 09 | 11 |
Art. 6º Fica criado no âmbito da administração pública municipal direta, o cargo de provimento em comissão, na seguinte conformidade:
NOMENCLATURA | VAGAS | REFERÊNCIA | VALOR |
| Coordenador de Defesa Animal | 1 | 66-A | R$ 3.000,00 |
Parágrafo único. As atribuições detalhadas do cargo está descrita no Anexo I desta Lei.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação com efeitos a partir de 01 de dezembro de 2025, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO MUNICIPAL “PREFEITO GUIDO PASIANI”, em 27 de novembro de 2025.
SIDIOMAR UJAQUE
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada e Publicada nesta Secretaria na data supra.
SABRINA PICCOLO BARBOSA
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
ANEXO I
CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
COORDENADOR DE DEFESA ANIMAL | |
ATRIBUIÇÕES | Elaborar e coordenar políticas públicas e programas voltados à proteção e defesa dos direitos animais. Planejar, direcionar e supervisionar atividades relacionadas à biologia e patologia animal, defesa sanitária e vigilância. Fiscalizar estabelecimentos e atividades relacionadas a animais. Monitorar denúncias de maus-tratos, acompanhando o caso até as melhorias serem realizadas. Auditar processos produtivos e os profissionais envolvidos. Propor normas e fomento às boas práticas de manejo e bem-estar animal. Coordenar ações para combater maus-tratos, abandono e acumulação de animais. Garantir a saúde dos animais, diminuindo riscos de doenças e zoonoses. Coordenar planos de contingência para emergências zoossanitárias e desastres em massa que envolvam animais. Promover programas educativos sobre direitos animais e guarda responsável. Realizar campanhas de conscientização para o público em geral. Participar de fóruns técnicos para o bem-estar animal. Incentivar a celebração de acordos e convênios com entidades públicas e privadas. Coordenar interações nacionais e internacionais na área de proteção da fauna. |
ESCOLARIDADE | Ensino Superior Completo |
REFERÊNCIA | 66-A |
VALOR | R$ 3.000,00 |
Carga Horária | 40h |
