Município de Itajobi

Estado - São Paulo

LEI Nº 1875, DE 03 DE MARçO DE 2026.

Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 03/03/2026 - Edição nº 1500

DISPÕE SOBRE EXTINÇÃO DE CARGO, EXTINÇÃO E AUMENTO DE VAGAS (CARGOS VAGOS), ALTERANDO A LEI Nº 1.787, DE 08 DE ABRIL DE 2025, LEI Nº 1.835, DE 24 DE OUTUBRO DE 2025, E LEI Nº 1.865, DE 27 DE JANEIRO DE 2026, PROMOVENDO MODIFICAÇÕES NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

SIDIOMAR UJAQUE, Prefeito do Município de Itajobi, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais;

FAZ SABER, que o Plenário da Câmara Municipal, em sua sessão ordinária realizada no dia 02 de março de 2026, aprovou e ele promulga e sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica extinto no Quadro de Pessoal da administração direta do município de Itajobi, o cargo de provimento em comissão de DIRETOR DE DEPARTAMENTO DE GESTÃO PÚBLICA, criado pela Lei nº 1.787, de 08 de abril de 2025, modificando o art. 2º desta norma, conforme quadro abaixo.

Nomenclatura – Cargo em Comissão

Objetivo

VALOR DE REFERÊNCIA

Diretor de Departamento de Gestão Pública

Lei de criação 1.787/2025

 

EXTINÇÃO

R$ 6.000,00

Lei nº 1.849/2025

Art. 2º O cargo mencionado no Art. 1º fica extinto imediatamente na data de publicação desta Lei, modificando por arrastamento o anexo II da Lei nº 1.787, de 08 de abril de 2025.

Art. 3º Fica alterado o Art. 2º da Lei de nº 1.835, de 24 de outubro de 2025, para modificar o quantitativo de vagas do cargo de provimento efetivo de Agente de serviço Público I (vago), promovendo modificações na estrutura administrativa da prefeitura municipal, nas seguintes proporções:

Nomenclatura

QUANTITATIVO DE EXTINÇÃO DE VAGA DE CARGO EFETIVO VAGO

VALOR DE REFERÊNCIA

Agente de serviço Público I

Fica extinto 1 (uma) vaga

R$ 2.089,48

Parágrafo único. A extinção dos cargos efetivos disciplinados no quadro acima é devida e justifica-se para manter o equilíbrio orçamentário e financeiro da presente lei, exigido pela L.C. Federal nº 173/2020.

Art. 4º Fica alterado o art. 1º da Lei de nº 1.865, de 27 de janeiro de 2026, para acrescer quantitativo de vagas ao cargo de provimento em comissão, Assessor de Departamento II, promovendo modificações na estrutura administrativa da Prefeitura Municipal, nas seguintes proporções: 

Nomenclatura

QUANTITATIVO DE VAGAS

Assessor de Departamento II

Referência 68-A

Lei de criação nº 1.849/2025

Valor da Referência R$ 4.000,00

De 09 vagas

Lei nº 1.865/2026

Para 11 vagas

 

Acréscimo de 02 vagas – totalizando 11 vagas

Art. 5º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor à partir de 01 de março de 2026, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO MUNICIPAL “PREFEITO GUIDO PASIANI”, em 03 de março de 2026.

SIDIOMAR UJAQUE 

PREFEITO MUNICIPAL

Registrada e Publicada nesta Secretaria na data supra.

ANDRÉ LUIS DE SOUZA

DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO

Itajobi - LEI Nº 1875, DE 2026

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