Município de Itajobi
Estado - São Paulo
LEI Nº 1875, DE 03 DE MARçO DE 2026.
Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 03/03/2026 - Edição nº 1500
DISPÕE SOBRE EXTINÇÃO DE CARGO, EXTINÇÃO E AUMENTO DE VAGAS (CARGOS VAGOS), ALTERANDO A LEI Nº 1.787, DE 08 DE ABRIL DE 2025, LEI Nº 1.835, DE 24 DE OUTUBRO DE 2025, E LEI Nº 1.865, DE 27 DE JANEIRO DE 2026, PROMOVENDO MODIFICAÇÕES NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
SIDIOMAR UJAQUE, Prefeito do Município de Itajobi, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais;
FAZ SABER, que o Plenário da Câmara Municipal, em sua sessão ordinária realizada no dia 02 de março de 2026, aprovou e ele promulga e sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica extinto no Quadro de Pessoal da administração direta do município de Itajobi, o cargo de provimento em comissão de DIRETOR DE DEPARTAMENTO DE GESTÃO PÚBLICA, criado pela Lei nº 1.787, de 08 de abril de 2025, modificando o art. 2º desta norma, conforme quadro abaixo.
Nomenclatura – Cargo em Comissão | Objetivo | VALOR DE REFERÊNCIA |
Diretor de Departamento de Gestão Pública Lei de criação 1.787/2025 |
EXTINÇÃO | R$ 6.000,00 |
Art. 2º O cargo mencionado no Art. 1º fica extinto imediatamente na data de publicação desta Lei, modificando por arrastamento o anexo II da Lei nº 1.787, de 08 de abril de 2025.
Art. 3º Fica alterado o Art. 2º da Lei de nº 1.835, de 24 de outubro de 2025, para modificar o quantitativo de vagas do cargo de provimento efetivo de Agente de serviço Público I (vago), promovendo modificações na estrutura administrativa da prefeitura municipal, nas seguintes proporções:
Nomenclatura | QUANTITATIVO DE EXTINÇÃO DE VAGA DE CARGO EFETIVO VAGO | VALOR DE REFERÊNCIA |
Agente de serviço Público I | Fica extinto 1 (uma) vaga | R$ 2.089,48 |
Parágrafo único. A extinção dos cargos efetivos disciplinados no quadro acima é devida e justifica-se para manter o equilíbrio orçamentário e financeiro da presente lei, exigido pela L.C. Federal nº 173/2020.
Art. 4º Fica alterado o art. 1º da Lei de nº 1.865, de 27 de janeiro de 2026, para acrescer quantitativo de vagas ao cargo de provimento em comissão, Assessor de Departamento II, promovendo modificações na estrutura administrativa da Prefeitura Municipal, nas seguintes proporções:
Nomenclatura | QUANTITATIVO DE VAGAS | |
Assessor de Departamento II Referência 68-A Lei de criação nº 1.849/2025 Valor da Referência R$ 4.000,00 | De 09 vagas | Para 11 vagas |
Acréscimo de 02 vagas – totalizando 11 vagas | ||
Art. 5º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor à partir de 01 de março de 2026, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO MUNICIPAL “PREFEITO GUIDO PASIANI”, em 03 de março de 2026.
SIDIOMAR UJAQUE
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada e Publicada nesta Secretaria na data supra.
ANDRÉ LUIS DE SOUZA
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
