Município de Novo Horizonte

Estado - São Paulo

LEI Nº 2649, DE 02 DE OUTUBRO DE 2006.

Revogada pela Lei Complementar nº 13, de 17.12.2025
VER LEI Nº 2.706/07

“DISPÕE SOBRE O QUADRO DE SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

Eu, TOSHIO TOYOTA, Prefeito Municipal de Novo Horizonte, Estado de São Paulo, no uso de minhas atribuições legais,

Faço saber, que a Câmara Municipal Decreta e eu Promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º O quadro de servidores públicos municipais, previsto na Lei nº 2.506, de 05 de agosto de 2005 e suas alterações, fica estabelecido na forma a seguir:

EMPREGOS PÚBLICOS COM PROVIMENTO PERMANENTE E FUNÇÕES DE CONFIANÇA








CARGOS PÚBLICOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO





CARGOS ESTATUTÁRIOS






§ 1º Ficam criados no Quadro de servidores públicos municipais os seguintes cargos:

I - Assessor Adjunto da Diretoria Municipal de Desenvolvimento Econômico

II - Chefe da Divisão de Licitação e Contratos

III - Chefe de Serviços da Cozinha Piloto

IV - Chefe de Serviços do Transporte

V - Diretor de Despesa, Orçamento e Controle Orçamentário

VI - Diretor de Finanças, Planejamento e Arrecadação

VII - Secretário da Junta de Serviço Militar

§ 2º Os itens II, V e VI do parágrafo anterior só serão preenchidos quando da extinção dos respectivos cargos de provimento estatutário.

§ 3º Ficam alteradas as referências salariais dos seguintes cargos:

I - Assessor de Planejamento de Recursos Humanos

II - Assessor de Direção de Escola

III - Assessor Técnico Pedagógico

IV - Diretor de Escola

V - Diretor de Recursos Humanos

VI - Diretor de Serviços Administrativos

VII - Supervisor de Ensino

§ 4º Ficam transformados quanto a forma de provimento, os seguintes cargos:

I - Assessor de Desenvolvimento de Programas Sociais

II - Chefe da Divisão da Agricultura e Abastecimento

III - Chefe da Divisão de Contabilidade Geral

IV - Chefe da Divisão de Empenho e Controle Orçamentário

V - Chefe de Divisão de Transportes e Manutenção de Veículos

§ 5º Serão extintos na vacância os seguintes cargos estatutários:

I - Chefe da Divisão de Licitações e Contratos

II - Diretor de Despesa, Orçamento e Controladoria Interna

III - Diretor de Finanças, Planejamento e Arrecadação

Art. 2º Fica criado o Quadro de Vencimentos dos Servidores Públicos Estatutários na forma do Anexo I desta Lei.

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 05 de agosto de 2005, para efeitos de aplicação aos itens 63 e 64 do artigo 1º desta Lei.

Novo Horizonte, 02 de outubro de 2006.

TOSHIO TOYOTA

PREFEITO MUNICIPAL

Registrada e publicada nesta Diretoria na data supra.

JOSÉ CARLOS SALLES

Diretor Administrativo

Projeto de Lei nº 59/06

Autor: Executivo

Autógrafo da Câmara nº 3.146/06

Processo nº 976/06

Publicado no Jornal “Liberdade” de Novo Horizonte, edição nº 557, de 07 de outubro de 2006.

Novo Horizonte - LEI Nº 2649, DE 2006

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