Município de Novo Horizonte

Estado - São Paulo

LEI Nº 2657, DE 31 DE OUTUBRO DE 2006.

Revogada pela Lei Complementar nº 13, de 17.12.2025

“AUMENTA O NÚMERO DE VAGAS DOS EMPREGOS PÚBLICOS QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

Eu, TOSHIO TOYOTA, Prefeito Municipal de Novo Horizonte, Estado de São Paulo, no uso de minhas atribuições legais,

Faço saber, que a Câmara Municipal Decreta e eu Promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica aumentado o número de vagas dos empregos públicos previstos na tabela da Lei 2.649, de 02 de outubro de 2006, alterada pela Lei nº 2.654, de 17 de outubro de 2006, conforme especificados abaixo, vinculados as suas respectivas Diretorias:

Ítem Denominação Total de Empregos Criados Total de Empregos Consolidados no Quadro
1 Professor de Educação Infantil 4 68
2 Professor Educação Básica - II 6 24

Art. 2º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Novo Horizonte, 31 de outubro de 2006.

TOSHIO TOYOTA

Prefeito Municipal

Registrada e publicada nesta Diretoria na data supra.

VÂNIA BAIONE

Diretora Administrativa Substituta

Projeto de Lei nº 64/06

Autor: Executivo

Autógrafo da Câmara nº 3.162/06

Processo nº 1.047/06

Publicado no Jornal “Liberdade” de Novo Horizonte, edição nº 561, de 04 de novembro de 2006.

Novo Horizonte - LEI Nº 2657, DE 2006

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