Município de Novo Horizonte

Estado - São Paulo

LEI Nº 2897, DE 01 DE ABRIL DE 2008.

“DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL E A MANUTENÇÃO DOS ABONOS CONCEDIDOS AOS SERVIDORES PÚBLICOS PERTENCENTES AO QUADRO DE PESSOAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

Eu, TOSHIO TOYOTA, Prefeito Municipal de Novo Horizonte, Estado de São Paulo, no uso de minhas atribuições legais;

Faço saber que a Câmara Municipal Decreta e eu Promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica concedido aos servidores públicos municipais ativos e inativos, revisão geral anual de 5,00% (cinco por cento), na forma do inciso X aplicado conforme dispõe o inciso XIV, ambos do art. 37 da Constituição Federal.

Art. 2º O abono férias no valor de R$ 40,00 (Quarenta reais) pago no mês de férias dos servidores, concedido pela Lei nº 2.479, de 20 de abril de 2005, tendo sua última manutenção concedida através da Lei nº 2.750, de 24 de abril de 2007, fica prorrogado por mais 12 (doze) meses.

Art. 3º O abono aniversário no valor de R$ 240,00 (Duzentos e quarenta reais) pago no mês de aniversário dos servidores públicos, concedido pela Lei nº 2.479, de 20 de abril de 2005, tendo sua última manutenção concedida através da Lei nº 2.750, de 24 de abril de 2007, fica prorrogado por mais 12 (doze) meses.

Art. 4º O abono assiduidade no valor de R$ 50,00 (Cinquenta reais), pago mensalmente aos servidores públicos, respeitadas as disposições legais, instituído através da Lei nº 2.599, de 03 de maio de 2006, e mantido através da Lei nº 2.750, de 24 de abril de 2007, fica prorrogado por mais 12 (doze) meses.

Art. 5º Os abonos previstos nos artigos 2º, 3º e 4º desta Lei são de caráter eventual e transitório, não recaindo encargos na forma do item 7 da alínea “e” do § 9º do art. 28 da Lei nº 8.212/91.

Art. 6º As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente.

Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de 1º de abril de 2008.

Novo Horizonte, 1º de abril de 2008.

TOSHIO TOYOTA

Prefeito Municipal

Registrada e publicada nesta Diretoria na data supra.

JOSÉ CARLOS SALLES

Diretor Administrativo

Projeto de Lei nº 19/08

Autor: Executivo

Autógrafo da Câmara nº 3.475/08

Processo nº 281/08

Publicado no Jornal “Liberdade” de Novo Horizonte, edição nº 635, de 05 de abril de 2008.

Novo Horizonte - LEI Nº 2897, DE 2008

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