Município de Novo Horizonte

Estado - São Paulo

LEI Nº 2750, DE 24 DE ABRIL DE 2007.

Revogada pela Lei Complementar nº 13, de 17.12.2025

“DISPÕE SOBRE A MANUTENÇÃO DOS ABONOS ANIVERSÁRIO, FÉRIAS E ASSIDUIDADE AOS SERVIDORES PÚBLICOS PERTENCENTES AO QUADRO DE PESSOAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

Eu, TOSHIO TOYOTA, Prefeito Municipal de Novo Horizonte, Estado de São Paulo, no uso de minhas atribuições legais;

Faço saber que a Câmara Municipal Decreta e eu Promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica mantido o abono aniversário concedido pela Lei nº 2.479/05, de 20 de abril de 2005, no valor de R$ 240,00 (Duzentos e quarenta reais), a ser pago no mês de aniversário dos servidores públicos.

Art. 2º Fica mantido o abono férias concedido pela Lei nº 2.479/05, de 20 de abril de 2005, no valor de R$ 40,00 (Quarenta reais) a ser pago no mês de férias dos servidores.

Art. 3º Fica mantido o abono assiduidade concedido pela Lei nº 2.599, de 03 de maio de 2006, no valor de R$ 50,00 (Cinquenta reais), a ser pago mensalmente aos servidores municipais, respeitadas as condições expressas naquela Lei.

Art. 4º Os abonos de que tratam os artigos 1º, 2º e 3º desta Lei é de caráter eventual e transitório, não recaindo encargos na forma do item 7 da alínea “e” do § 9º do art. 28 da Lei 8.212/91.

Art. 5º As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente.

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de abril de 2007.

Novo Horizonte, 24 de abril de 2007.

TOSHIO TOYOTA

Prefeito Municipal

Registrada e publicada nesta Diretoria na data supra.

VÂNIA BAIONE

Diretora Administrativa

VER LEI 2.897/08

Projeto de Lei nº 25/07

Autor: Executivo

Autógrafo da Câmara nº 3.279/07

Processo nº 431/07

Publicado no Jornal “Liberdade” de Novo Horizonte, edição nº 586, de 28 de abril de 2007.

Novo Horizonte - LEI Nº 2750, DE 2007

Você marcou partes do texto. O link acima é único e pode ser compartilhado!