Município de Novo Horizonte
Estado - São Paulo
LEI Nº 4322, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2017.
Vide Lei nº 4.383/2017 (Altera Anexo)“DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO NO QUADRO DE EMPREGOS PÚBLICOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Eu, TOSHIO TOYOTA, Prefeito Municipal de Novo Horizonte, Estado de São Paulo, no uso de minhas atribuições legais,
Faço saber que a Câmara Municipal Decreta e eu Promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aumentado o número de vagas do emprego público de Assistente de Apoio Escolar, previsto na Lei nº 4.318, de 31 de janeiro de 2017, conforme especificado abaixo:
Item | Denominação | Total de Empregos Existentes |
Total de Empregos Criados |
Total de Empregos Consolidados no Quadro |
---|---|---|---|---|
1 | Assistente de Apoio Escolar | 20 | 16 | 36 |
Art. 2º Fica reduzido o número de vagas dos empregos que especifica, previsto na Lei nº 4.320, de 06 de fevereiro de 2017, conforme abaixo:
Item | Denominação | Total de Empregos Existentes |
Total de Empregos Criados |
Total de Empregos Consolidados no Quadro |
---|---|---|---|---|
1 | Professor de Educação Infantil | 102 | 5 | 97 |
2 | Professor de Educação Básica I | 107 | 2 | 105 |
3 | Professor de Educação Básica II | 42 | 3 | 39 |
Art. 3º Fica o Quadro de Servidores Públicos Municipais consolidado na forma do Anexo I desta Lei.
Art. 4º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Novo Horizonte, 16 de fevereiro de 2017.
TOSHIO TOYOTA
Prefeito Municipal
Registrada e publicada nesta Diretoria na data supra.
JAQUELINE FURLAN FONSECA
Diretora do Dep. Municipal de Serviços Administrativos
Projeto de Lei nº 08/17
Autor: Executivo
Autógrafo da Câmara nº 4.998/17
Processo nº 713/2017