Município de Novo Horizonte

Estado - São Paulo

LEI Nº 4322, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2017.

Vide Lei nº 4.383/2017 (Altera Anexo)

“DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO NO QUADRO DE EMPREGOS PÚBLICOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

Eu, TOSHIO TOYOTA, Prefeito Municipal de Novo Horizonte, Estado de São Paulo, no uso de minhas atribuições legais,

Faço saber que a Câmara Municipal Decreta e eu Promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica aumentado o número de vagas do emprego público de Assistente de Apoio Escolar, previsto na Lei nº 4.318, de 31 de janeiro de 2017, conforme especificado abaixo:

Item Denominação Total de Empregos
Existentes
Total de Empregos
Criados
Total de Empregos
Consolidados no Quadro
1 Assistente de Apoio Escolar 20 16 36

Art. 2º Fica reduzido o número de vagas dos empregos que especifica, previsto na Lei nº 4.320, de 06 de fevereiro de 2017, conforme abaixo:

Item Denominação Total de Empregos
Existentes
Total de Empregos
Criados
Total de Empregos
Consolidados no Quadro
1 Professor de Educação Infantil 102 5 97
2 Professor de Educação Básica I 107 2 105
3 Professor de Educação Básica II 42 3 39

Art. 3º Fica o Quadro de Servidores Públicos Municipais consolidado na forma do Anexo I desta Lei.

Art. 4º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente.

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Novo Horizonte, 16 de fevereiro de 2017.

TOSHIO TOYOTA

Prefeito Municipal

Registrada e publicada nesta Diretoria na data supra.

JAQUELINE FURLAN FONSECA

Diretora do Dep. Municipal de Serviços Administrativos

Projeto de Lei nº 08/17

Autor: Executivo

Autógrafo da Câmara nº 4.998/17

Processo nº 713/2017

Novo Horizonte - LEI Nº 4322, DE 2017

Você marcou partes do texto. O link acima é único e pode ser compartilhado!