Município de Novo Horizonte
Estado - São Paulo
LEI Nº 4944, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2019.
“ALTERA O PADRÃO DE VENCIMENTO DO EMPREGO PÚBLICO DE PROCURADOR JURÍDICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Eu, TOSHIO TOYOTA, Prefeito Municipal de Novo Horizonte, Estado de São Paulo, no uso de minhas atribuições legais;
Faço saber que a Câmara Municipal Decreta e eu Promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado, de “7” para “9”, o Padrão de vencimento do emprego público de Procurador Jurídico, criado através do art. 2º, § 2º, inc. VI, da Lei Municipal nº 3.939/14, alterada através do art. 5º da Lei Municipal nº 4.187/15 .
Art. 2º As despesas com a execução da presente lei correção à conta de dotação própria do orçamento vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua Publicação.
Novo Horizonte, 19 de novembro de 2019.
TOSHIO TOYOTA
Prefeito Municipal
Registrada e publicada nesta Diretoria na data supra.
JAQUELINE FURLAN FONSECA
Diretora do Dep. Municipal de Serviços Administrativos
Projeto de Lei nº 126/2019
Autor: Executivo
Autógrafo da Câmara nº 5582/19
Processo nº 843/2019