Município de Novo Horizonte

Estado - São Paulo

LEI Nº 4944, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2019.

“ALTERA O PADRÃO DE VENCIMENTO DO EMPREGO PÚBLICO DE PROCURADOR JURÍDICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

Eu, TOSHIO TOYOTA, Prefeito Municipal de Novo Horizonte, Estado de São Paulo, no uso de minhas atribuições legais;

Faço saber que a Câmara Municipal Decreta e eu Promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica alterado, de “7” para “9”, o Padrão de vencimento do emprego público de Procurador Jurídico, criado através do art. 2º, § 2º, inc. VI, da Lei Municipal nº 3.939/14, alterada através do art. 5º da Lei Municipal nº 4.187/15 .

Art. 2º As despesas com a execução da presente lei correção à conta de dotação própria do orçamento vigente.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua Publicação.

Novo Horizonte, 19 de novembro de 2019.

TOSHIO TOYOTA

Prefeito Municipal

Registrada e publicada nesta Diretoria na data supra.

JAQUELINE FURLAN FONSECA

Diretora do Dep. Municipal de Serviços Administrativos

Projeto de Lei nº 126/2019

Autor: Executivo

Autógrafo da Câmara nº 5582/19

Processo nº 843/2019

Novo Horizonte - LEI Nº 4944, DE 2019

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