Município de Novo Horizonte

Estado - São Paulo

LEI Nº 4904, DE 18 DE SETEMBRO DE 2019.

Revogada pela Lei Complementar nº 13, de 17.12.2025

“ALTERA A REDAÇÃO DOS ARTIGOS 1º E 2º DA LEI Nº 4.840, DE 18 DE JUNHO DE 2019 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

Eu, TOSHIO TOYOTA, Prefeito Municipal de Novo Horizonte, Estado de São Paulo, no uso de minhas atribuições legais;

Faço saber que a Câmara Municipal Decreta e eu Promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica alterada a redação dos Artigos 1º e 2º da Lei nº 4.840, de 18 de junho de 2019, que dispõe sobre a criação de gratificação de atividade para apoio em processo de compras, na forma a seguir descrita:

“Art. 1º Fica criada gratificação de atividade para apoio em processo de compras em auxílio às Divisões de Licitações e de Compras e Almoxarifado.

Parágrafo único. O valor da gratificação de que trata o caput será o equivalente ao valor definido para o padrão SEP02 – nível “A” da tabela de referência da Lei nº 2.506, de 05 de agosto de 2005 com suas alterações posteriores.

Art. 2º Caberá aos funcionários gratificados, prestar apoio direto à Divisão de Licitações e à Divisão de Compras e Almoxarifado, mediante a realização das seguintes atividades:

I – atuar juntamente com os gestores de cada órgão (Secretários/Diretores) na elaboração do termo de referência de produtos, serviços, mercadorias e demais aquisições necessárias para o bom desenvolvimento dos serviços públicos, especificando de forma clara e detalhada a qualidade exigível, bem como as condições que devam ser observadas para atingir a maior vantagem possível;

II – efetuar, juntamente com o órgão interessado, pesquisa de mercado de produtos e serviços para atender as necessidades de manutenção dos serviços públicos;

III – cuidar para o registro das requisições e encaminhamento de solicitações de compras e aquisições, com o termo de referência e cotações, para consolidação junto a Divisão de Compras e Almoxarifado e formalização dos respectivos processos, ou se for o caso, junto à Divisão de Licitações;

IV – orientar os gestores das normas legais pertinentes ao sistema de compras, em especial de possíveis fracionamentos e, caso identificado, alertá-los sobre a necessidade de abertura de processo licitatório;

V – executar outras atividades em apoio operacional à Divisão de Licitações e à Divisão de Compras e Almoxarifado.

§ 1º A gratificação de que trata esta lei poderá ser concedida para até 04 (quatro) funcionários públicos que integrem o quadro de cargo permanente de Agente Administrativo e possua nível superior de escolaridade, desde que comprovadamente desenvolvam as atividades elencadas no “caput” do artigo.

§ 2º As atividades de apoio ao sistema de compras serão exercidas sem prejuízo das atribuições típicas do cargo de agente administrativo.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Novo Horizonte, 18 de setembro de 2019.

TOSHIO TOYOTA

Prefeito Municipal

Registrada e publicada nesta Diretoria na data supra.

JAQUELINE FURLAN FONSECA

Diretora do Dep. Municipal de Serviços Administrativos

Projeto de Lei nº 175/2019

Autor: Executivo

Autógrafo da Câmara nº 5.633/19

Processo nº 1183/2019

Novo Horizonte - LEI Nº 4904, DE 2019

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