Município de Novo Horizonte
Estado - São Paulo
LEI Nº 5309, DE 18 DE JANEIRO DE 2021.
Revogada pela Lei Complementar nº 13, de 17.12.2025“ALTERA O PADRÃO DE VENCIMENTO DOS CARGOS PÚBLICOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Eu, FABIANO DE MELLO BELENTANI, Prefeito Municipal de Novo Horizonte, Estado de São Paulo, no uso de minhas atribuições legais;
Faço saber que a Câmara Municipal Decreta e eu Promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam alterados, os Padrões de vencimentos dos cargos públicos de provimento em comissão, constantes da Lei Municipal 4.318/2017, alterada pela Lei Municipal 5.254/2020, na forma a seguir especificada:
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Art. 2º As despesas com a execução da presente lei correção à conta de dotação própria do orçamento vigente.
Art. 3º Fica o Quadro de empregos e cargos públicos da Prefeitura, constante do Anexo V da Lei nº 4.318/2017 consolidado através do Anexo I da presente Lei.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Novo Horizonte, 18 de janeiro de 2021.
FABIANO DE MELLO BELENTANI
Prefeito Municipal
Publicada e Registrada nesta Diretoria na data supra.
VÂNIA BAIONE
Diretora de Serviços Administrativos
Projeto de Lei nº 06/2021
Autor: Executivo
Autógrafo da Câmara nº 06/2021
Processo nº 034/2021
