Município de Novo Horizonte

Estado - São Paulo

LEI Nº 5309, DE 18 DE JANEIRO DE 2021.

“ALTERA O PADRÃO DE VENCIMENTO DOS CARGOS PÚBLICOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

Eu, FABIANO DE MELLO BELENTANI, Prefeito Municipal de Novo Horizonte, Estado de São Paulo, no uso de minhas atribuições legais;

Faço saber que a Câmara Municipal Decreta e eu Promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam alterados, os Padrões de vencimentos dos cargos públicos de provimento em comissão, constantes da Lei Municipal 4.318/2017, alterada pela Lei Municipal 5.254/2020, na forma a seguir especificada:

 

Cargo

Padrão atual

Novo Padrão

I

Assessor de Gabinete

7G

7B

II

Chefe de Gabinete

9G

9D

III

Diretor do Departamento Municipal de Assuntos Jurídicos

9G

9D

IV

Diretor do Departamento Municipal de Finanças 

9G

7B

V

Diretor do Departamento Municipal de Gestão Pública

9G

7B

VI

Diretor do Departamento Municipal de Obras e Serviços Públicos

9G

9D

VII

Diretor do Departamento Municipal de Serviços Administrativos

9G

9D

VIII

Diretor Municipal de Cultura

9D

7B

IX

Diretor Municipal de Esporte e Lazer

9F

9D

X

Diretor Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo

9D

7B

Art. 2º As despesas com a execução da presente lei correção à conta de dotação própria do orçamento vigente.

Art. 3º Fica o Quadro de empregos e cargos públicos da Prefeitura, constante do Anexo V da Lei nº 4.318/2017 consolidado através do Anexo I da presente Lei.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Novo Horizonte, 18 de janeiro de 2021.

FABIANO DE MELLO BELENTANI

Prefeito Municipal

Publicada e Registrada nesta Diretoria na data supra.

VÂNIA BAIONE

Diretora de Serviços Administrativos

Projeto de Lei nº 06/2021

Autor: Executivo

Autógrafo da Câmara nº 06/2021

Processo nº 034/2021

Novo Horizonte - LEI Nº 5309, DE 2021

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