Município de Novo Horizonte
Estado - São Paulo
DECRETO Nº 4721, DE 03 DE AGOSTO DE 2009.
VER DECRETO Nº 4.974/11“ALTERA A COMPOSIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DO IDOSO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Prefeito Municipal de Novo Horizonte, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º A composição do Conselho Municipal do Idoso, instituída pelo Decreto nº 4.253, de 23 de janeiro de 2007, tendo sua última alteração efetivada através do Decreto nº 4.660, de 19 de fevereiro de 2009, por força da Lei nº 2.186, de 28 de agosto de 2001, alterada pela Lei nº 3.035, de 04 de fevereiro de 2009, para o biênio Fevereiro de 2009 a Fevereiro de 2011, fica alterada na seguinte forma:
Presidente: Herminia de Jesus Crispim
Vice-Presidente: Sonia Regina da Silva
1ª Secretária: Maria Neusa Teixeira
2ª Secretário: Rodrigo do Prado
1º Tesoureira: Dolores Vieira da Silva
2º Tesoureira: Maria Gorete Martins Igami
REPRESENTANTES DA ÁREA GOVERNAMENTAL
FUNDO SOCIAL DE SOLIDARIEDADE
- TITULAR : Maria Neusa Teixeira
- SUPLENTE: Maria Gorete Martins Igami
DIRETORIA DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
- TITULAR : Dolores Vieira da Silva
- SUPLENTE: Alecsandra Verçosa Siqueira
DIRETORIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
- TITULAR : Dalva Altair Maciel Cardoso
- SUPLENTE: Cleusa Aparecida Rodrigues
DIRETORIA MUNICIPAL DA SAÚDE
- TITULAR : Roseclair Aparecida Pereira Bacelar
- SUPLENTE: Adriana da Silva Meneguelo
DIRETORIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER
- TITULAR : José Roberto de Oliveira Sousa
- SUPLENTE: Rodrigo do Prado
REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL
ENTIDADES DE GRUPOS DE CONVIVÊNCIA DO IDOSO
- TITULAR : Manoel Ferreira Filho
- SUPLENTE: Odila Bernardes da Silva
- TITULAR : Maria Eugênia Veiga Chaim
- SUPLENTE: Maria Adélia Marabine
- TITULAR : Osvaldo José da Silva
- SUPLENTE: Wilson Carlos Crispim
- TITULAR : Hermínia de Jesus Crispim
- SUPLENTE: Mário Gomes da Silva
- TITULAR : Luciana M. Zanluque Ligiero
- SUPLENTE: Iraci R. da Silva
REPRESENTANTES DO LAR DA VELHICE
- TITULAR : Lucírio Scaldelai
- SUPLENTE: Sidneia Perpétua Aparecida de Freitas
- TITULAR : Sônia Regina da Silva
- SUPLENTE: Helena Cardoso dos Santos Scaldelai
- TITULAR : Mariluci de Fátima Margutti
- SUPLENTE: Teresa Barbosa
REPRESENTANTES DO GRUPO DA TERCEIRA IDADE
- TITULAR : Adauto Roberto de Barros
- SUPLENTE: Delfino Alberice
Art. 2º O mandato dos membros do Conselho Municipal do Idoso será de 02 (dois) anos, podendo ser reconduzido por mais uma vez.
Art. 3º As competências, funcionamento, impedimentos e demais disposições, conforme previsto na Lei mencionada no artigo 1º, serão tratadas e definidas por regimento interno.
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Novo Horizonte, 03 de agosto de 2009.
ANTONIO VILA REAL TORRES
Prefeito Municipal
Registrado e publicado nesta Diretoria na data supra
Dr. LUCIANO FERRAZ ASCHKAR
Diretor do Departamento de Serviços Administrativos
Publicado no Jornal “Liberdade” de Novo Horizonte, edição nº 706 de 08 de agosto de 2009.
