Município de Novo Horizonte
Estado - São Paulo
DECRETO Nº 4660, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2009.
VER DECRETO Nº 4.721/09“CONSTITUI O CONSELHO MUNICIPAL DO IDOSO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Prefeito Municipal de Novo Horizonte, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º O Conselho Municipal do Idoso, instituído pelo Decreto nº 4.253, de 23 de janeiro de 2007, e alterado pelo Decreto nº 4.356, de 09 de outubro de 2007, criado através da Lei nº 2.186, de 28 de agosto de 2001, alterada pela Lei nº 3.035, de 04 de fevereiro de 2009, para o biênio Fevereiro de 2009 a Fevereiro de 2011, fica assim constituído:
Presidente: Dolores Vieira da Silva
Vice-Presidente: Maria Gorete Martins Igami
1ª- Secretária: Cíntia N. Amaral Angelini
2ª- Secretária: Rodrigo do Prado
1º- Tesoureira: Hermínia Crispim de Jesus
2º- Tesoureira: Maria Neusa Teixeira
REPRESENTANTES DA ÁREA GOVERNAMENTAL
FUNDO SOCIAL DE SOLIDARIEDADE
- TITULAR : Maria Gorete Martins Igami
- SUPLENTE: Maria Neusa Teixeira
DIRETORIA DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
- TITULAR : Dolores Vieira da Souza
- SUPLENTE: Cíntia N. Amaral Angelini
DIRETORIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
- TITULAR : Dalva Altair Maciel Cardoso
- SUPLENTE: Cleusa Aparecida Rodrigues
DIRETORIA MUNICIPAL DE SAÚDE
- TITULAR : Roseclair Aparecida Pereira Bacelar
- SUPLENTE: Adriana Meneguelo
DIRETORIA MUNICIPAL DE ESPORTE, TURISMO E LAZER
- TITULAR : Rodrigo do Prado
- SUPLENTE: José Roberto de Oliveira Sousa
REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL
CENTRO DE CONVIVÊNCIA DO IDOSO
- TITULAR : Manoel Ferreira Filho
- SUPLENTE: Antonio Ferreira da Silva
- TITULAR : Dolores Fanti
- SUPLENTE: Odila Bernardes da Silva
- TITULAR : Osvaldo José da Silva
- SUPLENTE: Wilson Carlos Crispim
- TITULAR : Hermínia de Jesus Crispim
- SUPLENTE: Mário Gomes da Silva
- TITULAR : Luciana Ligiero
- SUPLENTE: Iraci R. da Silva
REPRESENTANTES DO LAR DA VELHICE
- TITULAR : Lucírio Scaldelai
- SUPLENTE: Maria José da Silva
- TITULAR : Sônia Regina da Silva
- SUPLENTE: Helena Cardoso dos Santos Scaldelai
- TITULAR : Mariluci de Fátima Margutti
- SUPLENTE: Teresa Barbosa
REPRESENTANTE DO GRUPO DA TERCEIRA IDADE
- TITULAR : Delfino Alberice
- SUPLENTE: Adalto Roberto de Barros
Art. 2º O mandato dos membros do Conselho Municipal do Idoso será de 02 (dois) anos, podendo ser reconduzido por mais uma vez.
Art. 3º As competências, funcionamento, impedimentos e demais disposições, conforme previsto na Lei mencionada no artigo 1º, serão tratadas e definidas por regimento interno.
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Novo Horizonte, 19 de fevereiro de 2009.
ANTONIO VILA REAL TORRES
Prefeito Municipal
Registrado e publicado nesta Diretoria na data supra
Dr. LUCIANO FERRAZ ASCHKAR
Diretor do Departamento de
Serviços Administrativos
Publicado no Jornal “Liberdade” de Novo Horizonte, edição nº 683, de 28 de fevereiro de 2009.
