Município de Novo Horizonte

Estado - São Paulo

DECRETO Nº 6930, DE 07 DE ABRIL DE 2020.

“ESTENDE O PRAZO DE SUSPENSÃO DE ATIVIDADES PÚBLICAS E PRIVADAS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE NOVO HORIZONTE CONSTANTES DOS DECRETOS MUNICIPAIS Nº 6.904/2020 E 6.905/2020, ALTERADOS PELO DECRETO Nº 6.912/2020, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS CORRELATAS”.

O Prefeito Municipal de Novo Horizonte, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais; e,

Considerando o Decreto nº 64.920, de 6 de abril de 2020 do Governo do Estado de São Paulo que estende o prazo da quarentena de que trata o Decreto nº 64.881, de 22 de março de 2020, e dá providências correlatas;

Considerando as recomendações do Centro de Contingência do Coronavírus, instituído pela Resolução nº 27, de 13 de março de 2020, da Secretaria Estadual da Saúde;

Considerando a necessidade de conter a disseminação da COVID-19 e garantir o adequado funcionamento dos serviços de saúde;

D E C R E T A:

Art. 1º Fica estendido até 22 de abril de 2020 o prazo de suspensão das atividades públicas e privadas no âmbito do Município de Novo Horizonte constantes dos Decretos Municipais nº 6.904/2020 e 6.905/2020 alterados pelo Decreto nº 6.912 de março de 2020.

Art. 2º Ficam convocados os servidores Municipais pertencentes à Secretária Municipal de Saúde, para exercerem trabalho extraordinário nos dias 10 e 21 de abril de 2020, conforme escala a ser fixada pela Secretária Municipal de Saúde.

Art. 3º Ficam EXCETUADAS, do ponto facultativo nos dias 09 e 20 de abril de 2020, conforme art. 1º, III, do Decreto 6.787 de 19 de novembro de 2019, as Unidades Básicas de Saúde pertencentes a Secretaria Municipal de Saúde e a vigilância Sanitária e Epidemiológica.

Art. 4º As verbas decorrentes do presente ato, onerarão as verbas próprias do orçamento em vigor, suplementadas se necessárias.

Art. 5º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação e vigorará até 22 de abril de 2020 ou enquanto vigorar a Medida de Quarentena decretada pelo Governo do Estado de São Paulo, através dos Decretos Estaduais nºs 64.881/2020 e nº 64.920/2020.

Novo Horizonte, 07 de abril de 2020.

TOSHIO TOYOTA

Prefeito Municipal

Registrado e publicado nesta Diretoria na data supra.

JAQUELINE FURLAN FONSECA

Diretora do Dep. Municipal de Serviços Administrativos

Novo Horizonte - DECRETO Nº 6930, DE 2020

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