Município de Novo Horizonte

Estado - São Paulo

DECRETO Nº 6962, DE 22 DE MAIO DE 2020.

“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, NO VALOR DE R$ 30.000,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

O Prefeito Municipal de Novo Horizonte, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais;

D E C R E T A:

Art. 1º Fica aberto um crédito adicional suplementar no orçamento vigente, na importância de R$ 30.000,00 (Trinta mil reais) de acordo com a Lei Municipal nº 5.084 de 20 de maio de 2020, para atender as despesas na seguinte dotação:

02 PODER EXECUTIVO

020802 ASSISTÊNCIA AO IDOSO

33504300 SUBVENÇÕES SOCIAIS

082410027.2109 (243) SUBVENÇÕES DA REDE SOCIOASSISTÊNCIAL.......R$ 30.000,00

Art. 2º O crédito de que trata o artigo anterior será coberto mediante anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:

021001 PODER EXECUTIVO

020801 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

33504300 SUBVENÇÕES SOCIAIS

082440030.2095 (235) DISPON. CURSOS PROFISSIONALIZANTES........R$ 30.000,00

Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, ainda, a proceder à inclusão do projeto previsto nesta lei, no Plano Plurianual – Lei nº 4.394, de 17 de julho de 2017 e na Lei de Diretrizes Orçamentárias – Lei 4.942, de 19 de novembro de 2019, em vigência neste exercício.

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua Publicação.

Novo Horizonte, 22 de maio de 2020.

TOSHIO TOYOTA

Prefeito Municipal

Registrado e publicado nesta Diretoria na data supra.

JAQUELINE FURLAN FONSECA

Diretora do Departamento de Serviços Administrativos

Novo Horizonte - DECRETO Nº 6962, DE 2020

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