Município de Novo Horizonte
Estado - São Paulo
DECRETO Nº 7735, DE 06 DE MAIO DE 2022.
"DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA COMISSÃO PARITÁRIA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO, NA EXECUÇÃO DO CONVÊNIO FIRMADO ENTRE O ESTADO DE SÃO PAULO E O MUNICÍPIO DE NOVO HORIZONTE, REFERENTE À GRATIFICAÇÃO POR DESEMPENHO DE ATIVIDADE DELEGADA A SER PAGA AOS POLICIAIS MILITARES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
O Prefeito Municipal de Novo Horizonte, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
Considerando o disposto na Lei nº 3.927, de 15 de julho de 2014, alterada pelas Leis Municipais nºs 5.115, de 08 de julho de 2020 e 5.402, de 06 de julho de 2021;
D E C R E T A:
Art. 1º Fica criada a Comissão Paritária de Controle e Fiscalização, na execução do Convênio GSSP/ATP nº 226/2020 firmado entre o Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria da Segurança Pública e o Município de Novo Horizonte, referente à Gratificação por Desempenho de Atividade Delegada a ser paga aos Policiais Militares, lotados na 2ª Companhia da Polícia Militar - PMNH nº 733/2011 – QUE tem por objetivo:
I - acompanhar a execução do convênio;
II - propor a reformulação no Plano de Trabalho que integra o convênio;
III - atestar a perfeita regularidade da parceria, propondo se for o caso, as medidas que se mostrarem pertinentes frente a eventuais irregularidades constatadas;
IV - cumprir as diretrizes e normas técnicas expedidas para implementação e operacionalização das atividades previstas no objeto do convênio em questão, bem como proceder a uniformização dos procedimentos recíprocos, respeitadas as atribuições e competências constitucionais e legais dos órgãos envolvidos.
Art. 2º A presidência da Comissão ficará a cargo do servidor municipal assim designado, que terá o voto qualificado nas deliberações colegiadas.
Art. 3º Ficam nomeados os seguintes membros para comporem a Comissão Paritária de Controle e Fiscalização da Execução do Programa de Atividade Delegada:
I - pelo Governo do Estado de São Paulo:
a) Alexandre Espíndola Cardoso Ledo – Tenente Coronel;
b) Eduardo Ceneviva Berardo – Major da PM.
II - pelo Poder Público Municipal:
a) Cláudio Belentani Junior – Coordenador Chefe da Unidade Gestora de Trânsito - Presidente;
b) Fabiano de Mello Belentani – Prefeito Municipal.
Art. 4º Os serviços prestados em decorrência desta nomeação serão considerados como prestação de serviços relevantes ao Município.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução do presente Decreto correrão por conta de verba orçamentária própria.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos ao dia 10 de fevereiro de 2021.
Novo Horizonte, 20 de abril de 2022.
FABIANO DE MELLO BELENTANI
Prefeito Municipal
Registrado e publicado nesta Diretoria na data supra.
PAULA CRISTINA GONZALEZ
Diretora do Departamento Municipal de Serviços Administrativos